terça-feira, outubro 6, 2026

Wellington Fagundes perde tempo de TV por irregularidades na propaganda partidária

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acompanhando o voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, julgou procedentes duas representações por irregularidade na propaganda partidária, feitas pelo Partido Progressista (PP) em desfavor do Partido Liberal (PL) e Wellington Fagundes. O julgamento foi realizado na Sessão Plenária desta terça-feira (05.07), virtualmente.

O representante argumentou que a peça publicitária, além de exaltar os objetivos e feitos do partido representado, também abarca e individualiza as realizações expostas na propaganda partidária como feitos pessoais de Wellington Antônio Fagundes.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral pediu, além da procedência das representações, a confirmação da liminar concedida, aplicando-se a cassação de tempo prevista na TV, acima do mínimo legal (de 2 a 5 vezes o tempo da inserção ilícita), por conta da reiteração da infração e da veiculação nas redes sociais, o que aumenta o grau de reprovabilidade da conduta.

Os votos da desembargadora foram proferidos em consonância com o parecer ministerial, e determinaram a cassação do direito de transmissão de inserções a que fizer jus o Diretório Regional do Partido Liberal de Mato Grosso, equivalente a duas vezes o tempo da transmissão da inserção ilícita, no próximo semestre a que tiver direito à distribuição do horário de propaganda partidária, nos termos do art. 50-B, § 5.º, da Lei dos Partidos e art. 19 da Resolução TSE n.º 23.679/2022.

 “Na hipótese dos autos, restou comprovado o desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária, com a sua exclusiva utilização para divulgação e massificação de nome de filiado, notório pré-candidato, com total ausência difusão dos programas partidários; transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos a ele relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários e promoção e difusão da participação política feminina”, ressaltou a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

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