quarta-feira, junho 10, 2026

Voto nulo e branco: qual a diferença? Eles contam como votos válidos?

Até 1997, os votos brancos eram considerados válidos e eram contabilizados para o candidato vencedor
Reprodução

Até 1997, os votos brancos eram considerados válidos e eram contabilizados para o candidato vencedor

A cada dois anos a dúvida ressurge na hora de ir às urnas: qual a diferença entre votar nulo ou branco? Eles contam como votos válidos? A resposta é não. Apesar de muitas pessoas acreditarem que as duas opções possuem funções diferentes, na prática, após mudanças na legislação eleitoral, não há diferença alguma. Na contagem final do TSE, apenas os votos dados aos candidatos registrados nas urnas serão contabilizados.

Até 1997, os votos brancos eram considerados válidos e eram contabilizados para o candidato vencedor. Diante da obrigatoriedade do voto, a indicação nesse caso era um conformismo do eleitor com o candidato que vencesse as eleições. Mas após a promulgação da lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a considerar o voto em branco como aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, ficando de fora no resultado final.

Portanto, a regra que vigora é a de que é necessária a maioria de votos válidos para se eleger, sendo considerados apenas os votos nominais e os de legenda. Por isso, no primeiro turno da eleição majoritária, o candidato que obtiver 50% dos votos mais um é considerado vencedor das eleições.

Como votar em branco nas eleições Antes da existência do sistema de votação eletrônico, para votar em branco o eleitor podia apenas não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco, o que abriu brecha para fraudes eleitorais. Hoje em dia, para exercer o voto em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Outro boato comum nas semanas que antecedem o período eleitoral é o de que um pleito com maioria de votos brancos e nulos poderia invalidar a eleição, mas isso também não é verdade. De acordo com a legislação, no Brasil as eleições são decididas apenas por quem se manifesta. Ou seja, ainda que 99,9% dos eleitores votem nulo ou branco, a eleição permanecerá válida e os vencedores entre os candidatos disponíveis serão escolhidos pelos 0,1% de votos válidos.

Como anular o voto na urna eletrônica Já o voto nulo ficou conhecido entre a população como um voto de protesto contra os candidatos, suas propostas ou contra a classe política em geral. Na urna eletrônica ele acontece quando o eleitor digita o número de um candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Os votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral e também não são contabilizados no resultado final do pleito.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo. Siga também o perfil geral do Portal iG .

Fonte: IG Política

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Seciteci fortalece debate sobre acolhimento e transformação social no Programa Mulheres Mil

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci-MT) esteve presente, nessa terça-feira (9.6), no III Encontro Nacional “Cuidar, Resistir...

Procon Estadual orienta sobre cuidados com a compra de presentes e comemorações do Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados é na próxima sexta-feira, 12 de junho. Quem pretende comemorar a data e ainda não comprou o presente deve redobrar...

Para atender alta complexidade, Hospital Central tem médicos de 36 especialidades

Em julho, o Hospital Central de Alta Complexidade de Mato Grosso ampliará seu escopo de sete para 12 especialidades cirúrgicas 100% cobertas pelo Sistema...

Polícia Militar abre inscrições para a 26ª edição da Corrida Homens do Mato em Cuiabá

A Polícia Militar de Mato Grosso abriu, nesta quarta-feira (10.6), as inscrições para a 26ª Corrida Homens do Mato, no Quartel do Comando Geral,...