sábado, agosto 22, 2026

Voos cancelados triplicam no primeiro trimestre de 2022, diz pesquisa


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Cancelamentos de voos triplicam no primeiro trimestre de 2022
Suhyeon Choi/Unsplash

Cancelamentos de voos triplicam no primeiro trimestre de 2022

O número de atrasos e cancelamentos triplicou e os atrasos superiores a 4 horas aumentaram mais de cinco vezes no primeiro trimestre de 2022, segundo dados da AirHelp, empresa líder global na defesa dos passageiros de companhias aéreas. O mesmo ocorre com o número de passageiros que compraram passagens para embarcar nos aeroportos brasileiros , o índice dobrou em relação ao mesmo período de 2021.

De acordo com o levantamento, feito a partir de dados rastreados pela plataforma de inteligência artificial da empresa, o número de passageiros que embarcaram no país saltou de 9,4 milhões, no primeiro trimestre de 2021 para 17,3 milhões em 2022.

No mesmo intervalo, o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamento saltou de 787,7 mil para 2,2 milhões.  Os atrasos superiores a 4 horas também tiveram forte elevação. Em 2021, 8,9 mil passageiros sofreram com este tipo de problema no primeiro trimestre do ano. Em 2022, o número saltou para 50,2 mil passageiros.

Os cancelamentos de voos no Brasil somaram 126,3 mil no primeiro trimestre de 2021 (um em cada 75 passageiros). Em 2022, os cancelamentos afetaram 357,7 mil passageiros (um em cada 48).

Com o aumento de atrasos e cancelamentos o número de passageiros com direito a pedir indenização às  companhias aéreas saltou de 108,9 mil no primeiro trimestre de 2021 (um em cada 87 passageiros) para 357,7 mil (um em cada 59).

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Direito de passageiro

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Se o passageiro sofreu danos morais e pode prová-los, têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios: o voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro; o voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook; os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea; se o problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais) 

Fonte: IG Turismo

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