quarta-feira, setembro 30, 2026

TSE autoriza doação de pessoa física via pix para partidos políticos


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Partidos poderão usar pix para receber doações
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Partidos poderão usar pix para receber doações


Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira a ampliação do uso do pix pelos partidos políticos . Ao analisar uma consulta feita pelo PSD, a Corte entendeu que os partidos podem utilizar o mecanismo para arrecadar recursos de pessoas físicas, podendo inclusive depois destinar os valores para campanhas eleitorais. 

Os partidos também poderão realizar pagamentos pelo pix independentemente de ser período eleitoral ou não. O tribunal estabeleceu que a chave de identificação seja necessariamente o CPF.

Em dezembro do ano passado, o TSE havia aprovado uma resolução permitindo o uso do pix para o pagamento de despesas de campanha, desde que a chave de identificação fosse o CPF ou o CNPJ. 

Nesta terça, a Corte também aprovou o uso do pix para receber o valor da venda de convites para eventos, como almoços e jantares, seja durante a campanha, seja ainda na pré-campanha.


Atualmente, as pessoas físicas já podem fazer doações aos partidos, mas por outros meios, como depósitos e transferências com identificação do doador. As empresas não podem doar desde uma decisão tomada em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator do caso no TSE, o ministro Sérgio Banhos, destacou que, por meio do pix, é possível identificar e rastrear a origem dos recursos, desde que a chave de identificação usada seja o CPF. Outras regras, como limite do valor das doações que uma pessoa pode fazer, também deverão ser seguidas.

“Na linha das manifestações técnicas, tanto da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, a Asepa, quanto da Assessoria Consultiva, Assec, aliás muito bem fundamentadas, as transações por meio de pix garantem a sua identificação e a sua rastreabilidade, o que é compatível com o regime de financiamento de partidos e campanhas, razão pela qual entendo que não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos e pagamento de despesas, seja pelas agremiações, ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, notadamente as alusivas às fontes vedadas”, disse Banhos.

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