segunda-feira, junho 22, 2026

TSE aumenta poder de polícia para remover fake news sobre eleições

Alexandre de Moraes quer dar ao TSE mais poder para combater fake news
Antonio Augusto/Secom/TSE – 02.10.2022

Alexandre de Moraes quer dar ao TSE mais poder para combater fake news

Por unanimidade, o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma medida que aumenta o poder de polícia do tribunal e faz com que a Corte possa retirar  conteúdos falsos sobre as eleições 2022 que já tenham sido alvo de remoção pelo plenário. Além disso, a decisão também faz com que o tempo limite para a retirada desse tipo de conteúdo do ar seja reduzido.

A resolução foi anunciada nessa quarta-feira (19) pelo ministro e presidente do TSE, Alexandre de Moraes , em encontro com representantes das redes sociais.

Agora, após a aprovação da regra, o prazo para remoção de conteúdos falsos ou descontextualizados sobre as  eleições é de, no máximo, duas horas. No fim de semana em que vai ocorrer o segundo turno , esse limite é reduzido para até uma hora.

“É exatamente isso que vamos fazer no  Tribunal Superior Eleitoral a partir de agora. Não só reduzir o tempo para as plataformas retirarem as notícias fraudulentas do ar, como também uma vez que a nossa assessoria de desinformação verificar que aquele conteúdo, aquele vídeo foi repetido, com mesmo conteúdo, não haverá necessidade de nova ação, de uma nova representação, de uma nova decisão. Haverá uma extensão e a imediata retirada do conteúdo fraudulento”, disse Moraes.

“Uma vez verificado pelo  TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, acrescentou.

Segundo a resolução, é proibida “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

O tribunal também decidiu que está vedada a veiculação de  propagandas eleitorais pagas na internet 48 horas antes do início da  votação no dia 30 de outubro e 24 horas depois do final do pleito. Em caso de descumprimento, o  TSE vai determinar a remoção imediata do conteúdo sob pena de multa de R$ 100 mil por hora.

Além disso, a campanha que não respeitar a regra pode configurar uma realização de gasto ilícito de recursos eleitorais que têm competência de desaprovar as contas eleitorais.

Caso a rede social não cumpra as medidas estabelecidas, a resolução agora determina que Moraes vai poder definir a “suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, em número de horas proporcional à gravidade da infração, observado o limite máximo de vinte e quatro horas”.

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Fonte: IG Política

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