quinta-feira, junho 18, 2026

Taxistas que não são titulares do alvará poderão receber auxílio

Taxistas que não são titulares do alvará poderão receber auxílio
Tomaz Silva/Agência Brasil

Taxistas que não são titulares do alvará poderão receber auxílio

O auxílio de R$ 1 mil a taxistas poderá ser pago também a motoristas que atuam na profissão mas não são os titulares do alvará que autoriza a atividade. As regras que regulamentam o pagamento do benefício foram publicadas em portaria do Diário Oficial da União na última quarta-feira (27).

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Os valores serão concedidos a taxistas que residem no país e exerçam a atividade entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Para isso, é necessário que:

  • tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
  • sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
  • sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.

Não poderão receber o benefício aqueles que:

  • estejam com o CPF irregular junto à Receita Federal do Brasil;
  • tenham o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • sejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Será considerado inelegível o taxista com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

O auxílio a taxistas não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio a caminhoneiros.

Para verificação dos requisitos, serão utilizadas informações que constam nas bases de dados do governo federal.

Caso seja constatada a irregularidade, as seguintes providências devem ser tomadas:

  • cancelamento do benefício irregular; e
  • notificação ao taxista para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.

Caso o trabalhador não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

O auxílio a taxistas prevê o pagamento de seis parcelas mensais de até R$ 1 mil a esses profissionais. Para isso, o governo reservou R$ 2 bilhões por meio da PEC Eleitoral.

O valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados e o limite global de recursos disponível para o benefício.

O pagamento tem início no dia 16 de agosto. No primeiro lote, serão liberadas duas cotas juntas (R$ 2 mil nessa data).

O pagamento será feito por meio de poupança social digital, pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

O dinheiro não movimentado no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornará para a União.

Fonte: IG ECONOMIA

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