<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos florestas - FATO MT</title>
	<atom:link href="https://fatomt.com.br/tag/florestas/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://fatomt.com.br/tag/florestas/</link>
	<description>A notícia de Fato!</description>
	<lastBuildDate>Thu, 25 May 2023 15:17:12 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://fatomt.com.br/wp-content/uploads/2026/02/cropped-logo-1-32x32.png</url>
	<title>Arquivos florestas - FATO MT</title>
	<link>https://fatomt.com.br/tag/florestas/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Lei prevê estímulo ao mercado de carbono na gestão de florestas</title>
		<link>https://fatomt.com.br/lei-preve-estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/</link>
					<comments>https://fatomt.com.br/lei-preve-estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 May 2023 15:17:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[carbono]]></category>
		<category><![CDATA[estimulo]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[mercado]]></category>
		<category><![CDATA[preve]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fatomt.com.br/lei-preve-estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União a Lei 14.590, de 2023, que muda o Marco Regulatório da Gestão de Florestas Públicas por meio de concessões (Lei 11.284, de 2006), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e a comercialização de créditos de carbono. A norma resulta da MP [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/lei-preve-estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/">Lei prevê estímulo ao mercado de carbono na gestão de florestas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada nesta quinta-feira (25) no <em>Diário Oficial da União</em> a <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-05-24;14590" rel="noopener" target="_blank">Lei 14.590, de 2023</a>, <span>que muda o Marco Regulatório da Gestão de Florestas Públicas por meio de concessões (<a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2006-03-02;11284" rel="noopener" target="_blank">Lei 11.284, de 2006</a></span><span>), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e a comercialização de créditos de carbono.</span></p>
<p><span>A norma resulta da <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155634" rel="noopener" target="_blank">MP 1.151/2022</a>, aprovada e<a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/02/estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas-vai-a-sancao" rel="noopener" target="_blank">m 2 de maior pelo Senado</a>, na forma do relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que ratificou o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.</span></p>
<p><span>De acordo com a nova lei, recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC)</span><span> poderão ser intermediados por bancos privados e </span><em><span><i>fintechs</i></span></em><span> para financiar os projetos de recuperação das áreas degradadas ou redução de gases de efeito estufa. Antes, só o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa podiam atuar como agentes financeiros. </span>A norma também permite o uso da parceria público-privada para fins de concessão.</p>
<p><span>Fica permitida a outorga de direitos sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna e sobre acesso ao patrimônio genético para pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção. </span><span>N</span><span>o edital de concessão para a exploração das florestas, pode ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, até com o percentual de participação do poder concedente. Produtos e serviços florestais não-madeireiros podem ser objeto de concessão da floresta, desde que realizados na unidade de manejo.</span></p>
<p>A Lei 14.590 permite ao concessionário unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se estiverem situadas na mesma unidade, isso também poderá ocorrer, ainda que os concessionários forem diferentes. Um termo aditivo fixará as condições e permitirá a elaboração de um único plano de manejo florestal, cabendo ao órgão gestor fazer as adequações necessárias devido ao ganho de escala.<span> </span><span>Caberá ao poder público reprimir invasões nas áreas concedidas ou sujeitas à concessão, seja a partir de comunicação do concessionário ou de ofício, sem prejuízo da legitimidade do concessionário para a defesa e retomada da posse também por via judicial.</span></p>
<h3><strong>Plano Plurianual  </strong></h3>
<p><span>O plano anual passará a ser um plano plurianual de outorga florestal (PPAOF), com duração de quatro anos e prazos compatíveis com o plano plurianual (PPA). O PPAOF será proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e definido pelo poder concedente, contendo o conjunto de florestas a serem concedidas.</span></p>
<p>A nova lei retira a exigência de que o PPAOF inclua a estimativa de recursos humanos e financeiros necessários às atividades de fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).</p>
<p><span>A exploração de florestas continuará a depender de licenciamento ambiental, mas pelas regras do </span><a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651" rel="noopener" target="_blank"><span>Código Florestal</span></a><span>, que não cita exigências mais restritas como o estudo de impacto ambiental (EIA), antes exigido devido à escala de retirada de madeira prevista no plano de manejo. A exceção será para as concessões de conservação e restauração, que serão dispensadas da licença. Quanto ao prazo para o concessionário resolver problemas apontados por auditoria, o texto aumenta de seis para 12 meses.</span></p>
<p><span>Quando o contrato for extinto por rescisão, anulação, falência ou falecimento do titular —  se for empresa individual —, ou devolução por opção do concessionário, a nova lei permite ao poder concedente convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação. Isso será possível se o contrato tiver sido extinto em até dez anos da sua assinatura. O novo concessionário deverá aceitar os termos do contrato anterior, até quanto aos preços e proposta técnica atualizados, manter os bens reversíveis existentes e dar continuidade ao ciclo de produção florestal iniciado.</span></p>
<p><span>Visando adequar-se aos tipos de seguros ofertados no mercado, a lei 14.590 os separa em duas categorias: seguro de responsabilidade civil e garantia de execução contratual. O primeiro abrange eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros como consequência da execução das operações de manejo florestal. Já a garantia da execução deverá cobrir a inadimplência de obrigações contratuais e as sanções por descumprimento do contrato.</span></p>
<p>Caso o infrator seja condenado em ação civil a pagar indenizações por atividades associadas ao contrato, o valor da execução do seguro de responsabilidade civil será deduzido do que já tiver sido pago a título de indenização. A lei 14.590 permite que regulamento defina o pagamento do seguro e da garantia em fases, segundo a implementação dos contratos e atividades de manejo florestal sustentável.</p>
<h3><strong>Veto </strong></h3>
<p>Por iniciativa do Ministério do Meio Ambiente, foi vetado o artigo que computa como reserva legal as áreas averbadas com o objetivo de manutenção de estoque de madeira. A pasta alega que o dispositivo contraria o interesse público devido à potencial ampliação, incluindo florestas plantadas com espécies exóticas e o desvirtuamento do objetivo de proteção da vegetação por meio de reserva legal. &#8220;Essa mudança representa uma redução dos padrões vigentes de proteção ambiental das áreas de reserva legal, uma inequívoca violação do princípio constitucional da proibição de retrocesso ambiental&#8221;, segundo o ministério. Caberá ao Parlamento agora analisar o veto, podendo mantê-lo ou derrubá-lo.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/25/lei-preve-estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas#11ed0728-2550-48e9-ba2a-68d3bdd8c97c" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/lei-preve-estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/">Lei prevê estímulo ao mercado de carbono na gestão de florestas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fatomt.com.br/lei-preve-estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Estímulo ao mercado de carbono na gestão de florestas vai à sanção</title>
		<link>https://fatomt.com.br/estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas-vai-a-sancao/</link>
					<comments>https://fatomt.com.br/estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas-vai-a-sancao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 May 2023 00:15:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[carbono]]></category>
		<category><![CDATA[estimulo]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[mercado]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fatomt.com.br/estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas-vai-a-sancao/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em votação simbólica, o Plenário do Senado  aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei de conversão originado da medida provisória que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão (Lei 11.284, de 2006), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A MP [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas-vai-a-sancao/">Estímulo ao mercado de carbono na gestão de florestas vai à sanção</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span>Em votação simbólica, o Plenário do</span><span> Senado  aprovou nesta terça-feira (2) </span><span>o projeto de lei de conversão originado da </span><span>medida provisória que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão (</span><a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2006-03-02;11284" rel="noopener" target="_blank"><span>Lei 11.284, de 2006</span></a><span>), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A </span><a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155634" rel="noopener" target="_blank"><span>MP 1.151/2022</span></a><span> foi aprovada na forma do relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), </span><span>que ratificou</span><span> o </span><span>substitutivo</span><span> aprovado na Câmara dos Deputados, e</span><span> segue para sanção presidencial.</span><span> </span></p>
<p><span>O texto aprovado </span><span>permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre. </span><span>N</span><span>o edital da concessão para exploração das florestas, poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente. Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento. </span></p>
<p>No substitutivo, os deputados incluíram dispositivo que permite ao concessionário unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se situadas na mesma unidade de conservação, isso também poderá ocorrer, ainda que de concessionários diferentes. Um termo aditivo aos contratos fixará as condições e permitirá a elaboração de um único plano de manejo florestal sustentável (PMFS), cabendo ao órgão gestor fazer as adequações necessárias em razão do ganho de escala, acrescentando compromissos assumidos nas propostas vencedoras. <span>Caberá ao poder público evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal, seja a partir de comunicação do concessionário ou de ofício, sem prejuízo da legitimidade do concessionário para a defesa e retomada da posse, inclusive por via judicial.</span></p>
<p><span>O plano anual passará a ser um plano plurianual de outorga florestal (PPAOF), com duração de quatro anos e prazos compatíveis com o plano plurianual (PPA) de natureza orçamentária. De acordo com a lei, o plano é proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e definido pelo poder concedente, contendo o conjunto de florestas públicas a serem concedidas no período em que vigorar.</span></p>
<p>Já a redação proposta na MP retira a exigência de que esse plano inclua a estimativa dos recursos humanos e financeiros necessários às atividades de monitoramento e fiscalização ambiental a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).</p>
<p><span>A exploração de florestas nativas continuará a depender de licenciamento ambiental, mas pelas regras do </span><a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651"><span>Código Florestal</span></a><span>, que não cita exigências mais restritas como o estudo de impacto ambiental (EIA), antes exigido em função da escala da retirada de madeira prevista no plano de manejo. A exceção será para as concessões de conservação e restauração, que serão dispensadas de licença ambiental. Quanto ao prazo para o concessionário resolver problemas apontados por auditoria para manter o contrato, o texto aumenta de 6 meses para 12 meses.</span></p>
<p><span>Quando o contrato for extinto por rescisão, anulação, falência ou falecimento do titular —  se for empresa individual —, ou desistência e devolução por opção do concessionário, o texto permite ao poder concedente convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação. Isso será possível se o contrato tiver sido extinto em até dez anos de sua assinatura e o novo concessionário deverá: aceitar os termos do contrato anterior, inclusive quanto aos preços e à proposta técnica atualizados; manter os bens reversíveis existentes; e dar continuidade ao ciclo de produção florestal iniciado.</span></p>
<p><span>A fim de adequar os termos da lei aos tipos de seguros ofertados no mercado, o texto da MP os separa em duas categorias: seguro de responsabilidade civil e garantia de execução contratual. O primeiro abrange eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros como consequência da execução das operações de manejo florestal. Já a garantia de execução deverá cobrir a inadimplência de obrigações contratuais e as sanções por descumprimento do contrato.</span></p>
<p>Caso o infrator seja condenado em ação civil a pagar indenizações por atividades associadas ao contrato de concessão florestal, o valor da execução do seguro de responsabilidade civil será deduzido do que já tiver sido pago a título de indenização. O texto permite que o regulamento defina o pagamento do seguro e da garantia em fases, de acordo com a implementação dos contratos e das atividades de manejo florestal sustentável. Em todo caso, tanto o seguro quanto a garantia serão reajustados conforme definido em regulamento e no edital.</p>
<p><span>De acordo com a MP, recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela </span><a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12114" rel="noopener" target="_blank"><span>Lei 12.114, de 2009</span></a><span>, poderão ser intermediados por bancos privados e </span><em><span><i>fintechs</i></span></em><span> para financiar projetos de recuperação de áreas degradadas ou de redução de gases do efeito estufa, por exemplo. Antes da MP, somente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa podiam atuar como agente financeiro. Entretanto, cada banco assumirá os riscos de suas operações.</span></p>
<p>A MP também permite o uso de parceria público-privada para fins de concessão das florestas públicas para esse tipo de manejo.</p>
<h3><strong>Discussão</strong></h3>
<p><span>E</span><span>m seu relatório, Jorge Kajuru sublinhou que, na edição da MP, o próprio Poder Executivo lembrou o compromisso do país de reduzir em 50% suas emissões de dióxido de carbono até 2030 para cumprimento do Acordo de Paris, o que justifica a relevância e a urgência da medida. Para ele, o projeto de lei de conversão promove “substanciais e importantes aprimoramentos” ao texto da MP em pontos importantes, como na responsabilidade do poder público para evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e nas definições de concessão florestal e área de manejo. </span></p>
<p><span>“A concessão florestal é um importante instrumento de combate ao desmatamento e ao comércio ilegal de madeira. A ocupação das áreas por empresas que praticam o manejo sustentável, sob a fiscalização da União, inibe invasões, grilagens e degradação ambiental. Além disso, é preciso abastecer o mercado de madeira de origem legal como forma de permitir a substituição da madeira oriunda de desmatamentos ilegais e predatórios por madeira explorada com técnicas sustentáveis”, </span><span>diz o relator.</span></p>
<p><span>O projeto de lei de conversão e o relatório de Kajuru receberam elogios na discussão da matéria, mas vários senadores cobraram um debate aprofundado sobre </span><span>o tema</span><span>. </span><span>Rogério Carvalho (PT-SE) </span><span>pediu atenção, entre outras questões, para o problema da regularidade das terras geradoras de créditos de carbono.</span></p>
<p>— É preciso um lugar para escriturar esses créditos, pois não podem ser comercializados mais de uma vez. Quem compra tem que ter a segurança de que algo é verdadeiro — alertou.</p>
<p><span>Otto Alencar (PSD-BA) também </span><span>disse ser</span><span> necessário um aprofundamento na </span><span>regulamentação dos créditos de carbono</span><span> diante do agravamento das mudanças no clima.</span></p>
<p><span>— </span><span>S</span><span>erá um ganho para o país e também para todos aqueles que acreditam que o clima só será mantido em condições estáveis com a preservação do meio ambiente, com a preservação das nossas florestas.</span></p>
<p><span>Por sua vez, o senador </span><span>Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) </span><span>espera que os créditos de carbono possam expandir conhecimento e desenvolvimento.</span></p>
<p><span>— A</span><span> gente conhece só 4% da biodiversidade da Amazônia. Há a possibilidade de utilização de recursos como esse para o conhecimento do bioma e também para o desenvolvimento de novos projetos, por exemplo, projetos de regeneração.</span></p>
<p><span>Jaime Bagattoli (PL-RO) </span><span>pediu atenção ao plano de manejo de áreas florestais em vigor em Rondônia, que considera rentável ao estado, e sugeriu ampliar o mecanismo para incluir parcialmente as reservas indígenas. No mesmo sentido, </span><span>Luis Carlos Heinze (PL-RS) </span><span>disse esperar que os créditos de carbono permitam ao país aproveitar o “potencial fantástico” das áreas protegidas. </span></p>
<p><span>Também os senadores </span><span>Esperidião Amin (PP-SC) </span><span>e </span><span>Vanderlan Cardoso (PSD-GO) </span><span>destacaram a importância do projeto.</span></p>
<p><em><span><i>Com Agência Câmara </i></span></em></p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/02/estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas-vai-a-sancao#38efe593-0f2b-4be1-b145-5063b395def6" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas-vai-a-sancao/">Estímulo ao mercado de carbono na gestão de florestas vai à sanção</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fatomt.com.br/estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas-vai-a-sancao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Senado analisará estímulo a mercado de carbono na gestão de florestas</title>
		<link>https://fatomt.com.br/senado-analisara-estimulo-a-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/</link>
					<comments>https://fatomt.com.br/senado-analisara-estimulo-a-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Mar 2023 20:15:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[analisara]]></category>
		<category><![CDATA[carbono]]></category>
		<category><![CDATA[estimulo]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[mercado]]></category>
		<category><![CDATA[senado]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fatomt.com.br/senado-analisara-estimulo-a-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Senado vai analisar a medida provisória que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão (Lei 11.284, de 2006), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A MP 1.151/2022 foi aprovada nessa quinta-feira (30) na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/senado-analisara-estimulo-a-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/">Senado analisará estímulo a mercado de carbono na gestão de florestas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado vai analisar a medida provisória que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão (<a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2006-03-02;11284" rel="noopener" target="_blank">Lei 11.284, de 2006</a>), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155634" rel="noopener" target="_blank">MP 1.151/2022</a> foi aprovada nessa quinta-feira (30) na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).</p>
<p>A proposta permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre. Segundo o texto, no edital da concessão para exploração das florestas poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.</p>
<p>Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento. Na unidade de manejo poderá ser realizada ainda a restauração florestal com sistemas agroflorestais que combinem espécies nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico.</p>
<h3><strong>Reserva absoluta e legal</strong></h3>
<p>Outra mudança é a permissão para que a área de reserva absoluta possa ser situada na zona de amortecimento no entorno das unidades de conservação, quando a floresta concedida estiver localizada nessas unidades. Dessa maneira, toda a área concedida fica livre para uso do concessionário conforme o contrato. A reserva absoluta é uma área mínima de 5% do total concedido na qual não pode haver manejo florestal (retirada planejada de árvores) ou qualquer tipo de exploração econômica para conservar a biodiversidade e avaliar os impactos do manejo.</p>
<p>O texto também especifica que áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira poderão ser computadas como reserva legal para fins de uso para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, inclusive para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.</p>
<h3><strong>Áreas vizinhas</strong></h3>
<p>O substitutivo permite ao concessionário unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se situadas na mesma unidade de conservação, isso também poderá ocorrer ainda que de concessionários diferentes. Um termo aditivo aos contratos fixará as condições e permitirá a elaboração de um único plano de manejo florestal sustentável (PMFS), cabendo ao órgão gestor fazer as adequações necessárias em razão do ganho de escala, acrescentando compromissos assumidos nas propostas vencedoras.</p>
<p>Caberá ao poder público evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal, seja a partir de comunicação do concessionário ou de ofício, sem prejuízo da legitimidade do concessionário para a defesa e retomada da posse, inclusive por via judicial.</p>
<h3><strong>Plurianual</strong></h3>
<p>O plano anual passará a ser um plano plurianual de outorga florestal (PPAOF), com duração de quatro anos e prazos compatíveis com o plano plurianual (PPA) de natureza orçamentária. De acordo com a lei, o plano é proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e definido pelo poder concedente, contendo o conjunto de florestas públicas a serem concedidas no período em que vigorar.</p>
<p>Já a redação proposta na MP retira a exigência de que esse plano inclua a estimativa dos recursos humanos e financeiros necessários às atividades de monitoramento e fiscalização ambiental a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).</p>
<h3><strong>Licenciamento</strong></h3>
<p>A exploração de florestas nativas continuará a depender de licenciamento ambiental, mas pelas regras do <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651">Código Florestal</a>, que não cita exigências mais restritas como o estudo de impacto ambiental (EIA), antes exigido em função da escala da retirada de madeira prevista no plano de manejo. A exceção será para as concessões de conservação e restauração, que serão dispensadas de licença ambiental. Quanto ao prazo para o concessionário resolver problemas apontados por auditoria para manter o contrato, o texto aumenta de seis meses para 12 meses.</p>
<h3><strong>Inversão de fases</strong></h3>
<p>Quando o contrato for extinto por rescisão, anulação, falência ou falecimento do titular —  se for empresa individual —, ou desistência e devolução por opção do concessionário, o texto permite ao poder concedente convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação. Isso será possível se o contrato tiver sido extinto em até dez anos de sua assinatura e o novo concessionário deverá: aceitar os termos do contrato anterior, inclusive quanto aos preços e à proposta técnica atualizados; manter os bens reversíveis existentes; e dar continuidade ao ciclo de produção florestal iniciado.</p>
<p>A desistência do contrato não terá mais caráter irretratável e irrevogável e não poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para formalizar contratos. Para facilitar os procedimentos, o texto aprovado na Câmara permite a inversão de fases na licitação de concessão das florestas públicas e deixa claro que esse tipo de licitação não se confunde com aquelas de concessão de serviços ou de exploração de áreas e instalações dentro de unidades de conservação.</p>
<h3><strong>Seguros</strong></h3>
<p>A fim de adequar os termos da lei aos tipos de seguros ofertados no mercado, o texto da MP os separa em duas categorias: seguro de responsabilidade civil e garantia de execução contratual. O primeiro abrange eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros como consequência da execução das operações de manejo florestal. Já a garantia de execução deverá cobrir a inadimplência de obrigações contratuais e as sanções por descumprimento do contrato.</p>
<p>Caso o infrator seja condenado em ação civil a pagar indenizações por atividades associadas ao contrato de concessão florestal, o valor da execução do seguro de responsabilidade civil será deduzido do que já tiver sido pago a título de indenização. O texto permite que o regulamento defina o pagamento do seguro e da garantia em fases, de acordo com a implementação dos contratos e das atividades de manejo florestal sustentável. Em todo caso, tanto o seguro quanto a garantia serão reajustados conforme definido em regulamento e no edital.</p>
<h3><strong>Concessões e financiamentos</strong></h3>
<p>As concessões atuais, quando da publicação da futura lei, poderão ser alteradas para se adequarem às novas regras se houver concordância expressa do poder concedente da floresta e do concessionário, conforme regulamento.</p>
<p>De acordo com a MP, recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12114" rel="noopener" target="_blank">Lei 12.114, de 2009</a>, poderão ser intermediados por bancos privados e <em>fintechs</em> para financiar projetos de recuperação de áreas degradadas ou de redução de gases do efeito estufa, por exemplo. Antes da MP, somente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa podiam atuar como agente financeiro. Entretanto, cada banco assumirá os riscos de suas operações.</p>
<p>A MP também permite o uso de parceria público-privada para fins de concessão das florestas públicas para esse tipo de manejo.</p>
<p><em>Com Agência Câmara </em></p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/03/31/senado-analisara-estimulo-a-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas#b3de942b-3b52-4e84-9bd4-04f2a418b8e3" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/senado-analisara-estimulo-a-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/">Senado analisará estímulo a mercado de carbono na gestão de florestas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fatomt.com.br/senado-analisara-estimulo-a-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>No México, Mato Grosso endossa criação de Grupo de Mulheres pelo Clima e Florestas</title>
		<link>https://fatomt.com.br/no-mexico-mato-grosso-endossa-criacao-de-grupo-de-mulheres-pelo-clima-e-florestas/</link>
					<comments>https://fatomt.com.br/no-mexico-mato-grosso-endossa-criacao-de-grupo-de-mulheres-pelo-clima-e-florestas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Feb 2023 00:15:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[clima]]></category>
		<category><![CDATA[endossa]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[grosso]]></category>
		<category><![CDATA[grupo]]></category>
		<category><![CDATA[mexico]]></category>
		<category><![CDATA[mulheres]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fatomt.com.br/no-mexico-mato-grosso-endossa-criacao-de-grupo-de-mulheres-pelo-clima-e-florestas/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Mato Grosso é signatário da criação do Grupo de Mulheres pelo Clima e Florestas, que visa incentivar a participação feminina nas discussões estratégicas e nas decisões sobre conservação do meio ambiente. A criação do grupo aconteceu durante a 13ª reunião anual da Força-Tarefa de Governadores para o Clima e Floresta (GCF Task Force), na cidade [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/no-mexico-mato-grosso-endossa-criacao-de-grupo-de-mulheres-pelo-clima-e-florestas/">No México, Mato Grosso endossa criação de Grupo de Mulheres pelo Clima e Florestas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Mato Grosso é signatário da criação do Grupo de Mulheres pelo Clima e Florestas, que visa incentivar a participação feminina nas discussões estratégicas e nas decisões sobre conservação do meio ambiente. A criação do grupo aconteceu durante a 13ª reunião anual da Força-Tarefa de Governadores para o Clima e Floresta (GCF Task Force), na cidade de Mérida, no México.</p>
<p>O vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, assinou o documento junto aos governadores de estados subnacionais que possuem florestas tropicais. A iniciativa garante a representatividade de gênero nas atividades do GCF Task Force, e estimula o protagonismo nas pautas ambientais.</p>
<p>Para a secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, a reunião do México marca um avanço na política de gênero. &#8220;Fui a primeira mulher a presidir o Fórum de Secretários do Meio Ambiente da Amazônia Legal do Brasil, de outubro de 2019 a outubro de 2021.  Fiquei imensamente feliz por estar aqui no momento em que assinamos um acordo pela política de gênero na Força-Tarefa&#8221;, destaca.</p>
<p>Ela lembra ainda que até alguns anos ela era a única secretária mulher entre os gestores de Meio Ambiente de Estados da Amazônia Legal. Atualmente, entre as nove secretarias, cinco são chefiadas por mulheres, representando a maioria das cadeiras no Fórum de Secretários.</p>
<p><img decoding="async" alt="" src="/documents/21013/23495506/WhatsApp+Image+2023-02-09+at+17.04.09+%281%29.jpeg/ee5aa7b6-6541-7ce8-3c68-706ac773bc5d?t=1675978435442"></p>
<p>Para a gestora, outros compromissos assumidos por Mato Grosso, como a iniciativa de monitoramento conjunto das florestas, de incentivo à bioeconomia e de colaboração com a Câmara Técnica da Amazônia, são resultados importantes da participação no encontro.</p>
<p>&#8220;A nossa maior riqueza está na conservação das florestas e da água. O nosso objetivo é sempre compatibilizar o uso da terra com a conservação dos recursos naturais, por isso a nossa política ambiental está construída em três pilares: produzir, conservar e incluir a população para garantia de renda aliada a conservação&#8221;, afirma.</p>
<p>A troca de experiências também é um ponto alto do evento, o que permite um intercâmbio de boas práticas para a conservação, para proteger os recursos naturais e garantir uma vida de qualidade para a população.</p>
<div><strong>Governadores para o Clima e Floresta</strong></div>
<div> </div>
<div>Entre 7 e 10 de fevereiro acontece a 13ª reunião anual dos Governadores para o Clima e Floresta (GCF-Task Force), realizada no Centro de Convenciones Yucatán Siglo XXI, em Mérida, no México. Mato Grosso é um dos estados subnacionais que atuam em rede para promover a governança de questões climáticas, a Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (Redd+), com a colaboração crescente entre os membros. Juntos, os membros do GCF detêm cerca de um terço das florestas tropicais do mundo.</div>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="http://www.mt.gov.br/-/23519531-no-mexico-mato-grosso-endossa-criacao-de-grupo-de-mulheres-pelo-clima-e-florestas#5baf186e-9d60-4262-873b-f00ba6daf715" rel="noopener">GOV MT</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/no-mexico-mato-grosso-endossa-criacao-de-grupo-de-mulheres-pelo-clima-e-florestas/">No México, Mato Grosso endossa criação de Grupo de Mulheres pelo Clima e Florestas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fatomt.com.br/no-mexico-mato-grosso-endossa-criacao-de-grupo-de-mulheres-pelo-clima-e-florestas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas</title>
		<link>https://fatomt.com.br/medida-provisoria-estimula-mercado-de-creditos-de-carbono-na-gestao-de-florestas/</link>
					<comments>https://fatomt.com.br/medida-provisoria-estimula-mercado-de-creditos-de-carbono-na-gestao-de-florestas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Dec 2022 16:46:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[carbono]]></category>
		<category><![CDATA[creditos]]></category>
		<category><![CDATA[estimula]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[medida]]></category>
		<category><![CDATA[mercado]]></category>
		<category><![CDATA[provisoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fatomt.com.br/medida-provisoria-estimula-mercado-de-creditos-de-carbono-na-gestao-de-florestas/</guid>

					<description><![CDATA[<p>O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1.151/2022) que pretende estimular o mercado de créditos de carbono e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade no país. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27). De acordo com o texto, o contrato de concessão de florestas públicas passa [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/medida-provisoria-estimula-mercado-de-creditos-de-carbono-na-gestao-de-florestas/">Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (<a class="external-link" href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155634" target="_blank" title="" rel="noopener">MP 1.151/2022</a>) que pretende estimular o mercado de créditos de carbono e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade no país. A matéria foi publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta terça-feira (27).</p>
<p>De acordo com o texto, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros. É o caso de serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; e produtos obtidos da biodiversidade local.</p>
<p>Ainda segundo a MP 1.151/2022, os créditos de carbono e serviços ambientais podem decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal. Outras hipóteses são conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos, previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (<a class="external-link" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.119-de-13-de-janeiro-de-2021-298899394" target="_self" title="" rel="noopener">Lei 14.119, de 2021</a>).</p>
<p>De acordo com o texto, a exploração das florestas depende de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), após aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A aprovação do PMFS confere ao detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, mas não se aplica a outras etapas de licenciamento ambiental.</p>
<p>A medida provisória estabelece ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Antes, só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.</p>
<p>A MP 1.151/2022 entra em regime de urgência em 19 de março de 2023 e perde a validade em 2 de abril. As emendas ao texto podem ser apresentadas até 3 de fevereiro.</p>
<p><em>Com informações da Presidência da República</em></p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/12/27/medida-provisoria-estimula-mercado-de-creditos-de-carbono-na-gestao-de-florestas#875cdcd7-77b9-4171-b0f4-1a7cd2f82cf2" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/medida-provisoria-estimula-mercado-de-creditos-de-carbono-na-gestao-de-florestas/">Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fatomt.com.br/medida-provisoria-estimula-mercado-de-creditos-de-carbono-na-gestao-de-florestas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CAE pode aprovar incentivos fiscais para florestas plantadas</title>
		<link>https://fatomt.com.br/cae-pode-aprovar-incentivos-fiscais-para-florestas-plantadas/</link>
					<comments>https://fatomt.com.br/cae-pode-aprovar-incentivos-fiscais-para-florestas-plantadas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Oct 2022 19:11:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[aprovar]]></category>
		<category><![CDATA[fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[incentivos]]></category>
		<category><![CDATA[plantadas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fatomt.com.br/cae-pode-aprovar-incentivos-fiscais-para-florestas-plantadas/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Quem plantar florestas fora de áreas de preservação permanente poderá ganhar deduções no Imposto de Renda, isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) e taxas de juros diferenciadas. É o que determina um projeto de lei (PLS 115/2015) que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor da proposta, senador Acir [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/cae-pode-aprovar-incentivos-fiscais-para-florestas-plantadas/">CAE pode aprovar incentivos fiscais para florestas plantadas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Quem plantar florestas fora de áreas de preservação permanente poderá ganhar deduções no Imposto de Renda, isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) e taxas de juros diferenciadas. É o que determina um projeto de lei (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120094" target="_blank" rel="noopener">PLS 115/2015</a>) que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), diz que a medida preenche uma lacuna do Código Florestal, que previu a recomposição de áreas de preservação permanente e de reserva legal, mas não contemplou o cultivo de florestas como um mecanismo de preservação ambiental.</p>
<p><audio preload="auto" src="https://www12.senado.leg.br/radio/@@audio/aca35217-ce6d-4e9e-a59f-3173d8489ccb?download"></audio></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/10/cae-pode-aprovar-incentivos-fiscais-para-florestas-plantadas#74e81a36-6c4f-4299-9ff7-5a9a69a25c8d" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/cae-pode-aprovar-incentivos-fiscais-para-florestas-plantadas/">CAE pode aprovar incentivos fiscais para florestas plantadas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fatomt.com.br/cae-pode-aprovar-incentivos-fiscais-para-florestas-plantadas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		<enclosure url="https://www12.senado.leg.br/radio/@@audio/aca35217-ce6d-4e9e-a59f-3173d8489ccb?download" length="1076869" type="" />

			</item>
		<item>
		<title>Contarato defende aprovação da PEC das Florestas Públicas</title>
		<link>https://fatomt.com.br/contarato-defende-aprovacao-da-pec-das-florestas-publicas/</link>
					<comments>https://fatomt.com.br/contarato-defende-aprovacao-da-pec-das-florestas-publicas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 20:40:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[aprova]]></category>
		<category><![CDATA[contarato]]></category>
		<category><![CDATA[defende]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[publicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fatomt.com.br/contarato-defende-aprovacao-da-pec-das-florestas-publicas/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 7/2022), que regula a destinação das florestas públicas, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a rápida aprovação da matéria para evitar danos ambientais, como grilagem, desmatamento, queimadas e garimpo ilegal. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a PEC cancela o Cadastro Ambiental Rural e destina essas [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/contarato-defende-aprovacao-da-pec-das-florestas-publicas/">Contarato defende aprovação da PEC das Florestas Públicas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Relator da Proposta de Emenda à Constituição (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/152310" target="_blank" rel="noopener">PEC 7/2022</a>), que regula a destinação das florestas públicas, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a rápida aprovação da matéria para evitar danos ambientais, como grilagem, desmatamento, queimadas e garimpo ilegal. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a PEC cancela o Cadastro Ambiental Rural e destina essas áreas públicas à criação de unidades de conservação da natureza, a territórios indígenas, à concessão florestal e ao uso sustentável pelos povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).</p>
<p><audio preload="auto" src="https://www12.senado.leg.br/radio/@@audio/43756ce1-1903-4cf3-aaa2-41b01f477f53?download"></audio></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/09/contarato-defende-aprovacao-da-pec-das-florestas-publicas#228d29df-e01e-4341-b5de-f6908b11c77b" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/contarato-defende-aprovacao-da-pec-das-florestas-publicas/">Contarato defende aprovação da PEC das Florestas Públicas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fatomt.com.br/contarato-defende-aprovacao-da-pec-das-florestas-publicas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		<enclosure url="https://www12.senado.leg.br/radio/@@audio/43756ce1-1903-4cf3-aaa2-41b01f477f53?download" length="2676320" type="" />

			</item>
		<item>
		<title>Sessão temática vai debater conservação de florestas públicas</title>
		<link>https://fatomt.com.br/sessao-tematica-vai-debater-conservacao-de-florestas-publicas/</link>
					<comments>https://fatomt.com.br/sessao-tematica-vai-debater-conservacao-de-florestas-publicas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2022 23:10:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[conserva]]></category>
		<category><![CDATA[debater]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[publicas]]></category>
		<category><![CDATA[tematica]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fatomt.com.br/sessao-tematica-vai-debater-conservacao-de-florestas-publicas/</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Senado terá uma sessão de debates temáticos para tratar sobre a destinação de florestas públicas. O requerimento (RQS 582/2022) é do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O objetivo da sessão é discutir com especialistas medidas de proteção às áreas florestais. Também deve ser debatida a PEC 7/2022, que trata da destinação de florestas públicas. Fonte: [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/sessao-tematica-vai-debater-conservacao-de-florestas-publicas/">Sessão temática vai debater conservação de florestas públicas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Senado terá uma sessão de debates temáticos para tratar sobre a destinação de florestas públicas. O requerimento (<a class="external-link" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154273" target="_blank" title="" rel="noopener">RQS 582/2022</a>) é do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O objetivo da sessão é discutir com especialistas medidas de proteção às áreas florestais. Também deve ser debatida a <a class="external-link" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/152310" target="_blank" title="" rel="noopener">PEC 7/2022</a>, que trata da destinação de florestas públicas.</p>
<p><audio preload="auto" src="https://www12.senado.leg.br/radio/@@audio/f999ddef-b7b8-4e4e-bba7-caedd22cce0f?download"></audio></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/09/sessao-tematica-vai-debater-conservacao-de-florestas-publicas#878ec90d-6935-4c8d-a395-a4f7f82963f7" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/sessao-tematica-vai-debater-conservacao-de-florestas-publicas/">Sessão temática vai debater conservação de florestas públicas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fatomt.com.br/sessao-tematica-vai-debater-conservacao-de-florestas-publicas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		<enclosure url="https://www12.senado.leg.br/radio/@@audio/f999ddef-b7b8-4e4e-bba7-caedd22cce0f?download" length="1566741" type="" />

			</item>
		<item>
		<title>Plenário vai debater destinação de florestas públicas para conservação</title>
		<link>https://fatomt.com.br/plenario-vai-debater-destinacao-de-florestas-publicas-para-conservacao/</link>
					<comments>https://fatomt.com.br/plenario-vai-debater-destinacao-de-florestas-publicas-para-conservacao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Aug 2022 22:45:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[conserva]]></category>
		<category><![CDATA[debater]]></category>
		<category><![CDATA[destina]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[plenario]]></category>
		<category><![CDATA[publicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fatomt.com.br/plenario-vai-debater-destinacao-de-florestas-publicas-para-conservacao/</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Senado vai receber sessão de debates para tratar sobre a destinação de florestas públicas. O requerimento (RQS 582/2022) é do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que dá prazo até 2026 para que todas essas terras sejam direcionadas para conservação, reservas indígenas ou concessão de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/plenario-vai-debater-destinacao-de-florestas-publicas-para-conservacao/">Plenário vai debater destinação de florestas públicas para conservação</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">O Plenário do Senado vai receber sessão de debates para tratar sobre a destinação de florestas públicas. O requerimento (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154273">RQS 582/2022</a>) é do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que dá prazo até 2026 para que todas essas terras sejam direcionadas para conservação, reservas indígenas ou concessão de uso a povos tradicionais (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/152310">PEC 7/2022</a>).</p>
<p dir="ltr">A PEC foi apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP). Ele argumenta que, devido à falta de destinação, as áreas públicas cobertas por florestas ficam sem fiscalização e sujeitas a invasões, desmatamento e mineração ilegal. A PEC também proíbe que as áreas de floresta sejam tituladas para pessoas físicas ou jurídicas.</p>
<p dir="ltr">No seu requerimento, Contarato observa que invasões de florestas públicas são alimentadas pela expectativa de que a ocupação seja regularizada no futuro, “prática que infelizmente tem sido reiteradamente adotada pelo poder público”.</p>
<p class="text-muted"><small>Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)</small></p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/29/plenario-vai-debater-destinacao-de-florestas-publicas-para-conservacao#ecfc4375-2619-4711-946b-82091f163c11" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/plenario-vai-debater-destinacao-de-florestas-publicas-para-conservacao/">Plenário vai debater destinação de florestas públicas para conservação</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fatomt.com.br/plenario-vai-debater-destinacao-de-florestas-publicas-para-conservacao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Florestas públicas</title>
		<link>https://fatomt.com.br/florestas-publicas/</link>
					<comments>https://fatomt.com.br/florestas-publicas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Da Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Aug 2022 22:10:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[florestas]]></category>
		<category><![CDATA[publicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fatomt.com.br/florestas-publicas/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os senadores aprovaram a realização de sessão de debates temáticos para discutir a proposta de emenda à Constituição 7/2022, que disciplina a destinação de florestas públicas (RQS 582/2022). A sessão requerida será agendada. Mais informações a seguir Fonte: Agência Senado</p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/florestas-publicas/">Florestas públicas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os senadores aprovaram a realização de sessão de debates temáticos para discutir a proposta de emenda à Constituição 7/2022, que disciplina a destinação de florestas públicas (RQS 582/2022). A sessão requerida será agendada.                 </p>
<p style="color: #3E6892">Mais informações a seguir</p>
<p id="infocoweb_fonte" class="infocoweb_fonte">Fonte: <a target="_blank" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/senado-agora/2022/08/29/florestas-publicas#de942b95-5eb3-4985-a027-78766e9d04ed" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
<p>O post <a href="https://fatomt.com.br/florestas-publicas/">Florestas públicas</a> apareceu primeiro em <a href="https://fatomt.com.br">FATO MT</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fatomt.com.br/florestas-publicas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
