domingo, outubro 4, 2026

Substituição de implante decorrente de câncer de mama agora é garantida por lei

Foi sancionada na sexta-feira (31) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.538, que garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em razão de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. O objetivo da norma é o uso de todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. 

A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3) e teve origem no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei (PL) 2.113/2019, relatado pelo senador Flávio Arns (PP-TO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A autoria da proposta é da deputada federal Laura Carneiro (MDB-RJ).

De acordo com a nova lei, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Além disso, é previsto  acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer. O acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico.

As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico.

Destaque no plenário da Câmara retirou do texto dispositivo aprovado no Senado que determinava que os planos de saúde cobrissem a retirada de implante mamário por complicações e efeitos adversos independentemente da razão de sua implantação.

A norma altera a Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e a Lei 9.797, de 1999, que prevê a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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