A ministra Carmem Lúcia, do Superior Tribunal Federal (STF) negou o seguimento a um habeas corpus e manteve a pena de 11 anos e 4 meses de prisão para o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que foi condenado pelos crimes de quadrilha, operação de instituição financeira sem autorização e lavagem de dinheiro. A defesa alegou a prescrição dos crimes.
O mesmo habeas corpus já foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que alegou incompetência para julgar o caso, já que a condenação foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa vez, a ministra determinou que o STJ aprecie a alegação de competência do TJMT para analisar a anulação da pena por prescrição.
Em 2003, Arcanjo foi condenado a 37 anos de prisão pelo juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, pelos crimes de quadrilha, operação de instituição financeira sem autorização, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em 2006 o Tribunal Regional Federal (TRF-1) o absolveu do crime de evasão de divisas e reduziu a pena dos outros crimes para 11 anos e 4 meses de prisão.

