domingo, abril 19, 2026

Senador quer acabar com o ‘limbo’ do auxílio-doença do INSS

Senador Fabiano Contarato (Rede-ES) é autor do PL que está parado no Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Senador Fabiano Contarato (Rede-ES) é autor do PL que está parado no Senado

Engavetado no Senado, um projeto pretende acabar com o limbo previdenciário do auxílio-doença, que acontece quando o  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá alta para o trabalhador, mas sua empresa não o aceita de volta por avaliar que ele não está apto ao trabalho. Ou seja, o trabalhador fica sem o benefício previdenciário e o salário. O Projeto de Lei (PL) 2.260/2020, que pacifica a matéria, foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-SE). No entanto, passados dois anos, não houve qualquer movimentação no PL.

Conforme o projeto, se o empregador, mediante exame médico próprio, não aceitar o retorno do empregado alegando que persistem os motivos do afastamento, ele deverá continuar a pagar o salário integral até que o segurado seja submetido a nova perícia médica por parte do INSS.

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Caso a nova perícia não aceite as alegações do empregador, com base em exame médico próprio, esse será responsável pelo pagamento do salário integral do período, sendo impossibilitada qualquer compensação de valores pagos no período com as contribuições incidentes na folha de salários.

Mas, se após o exame forem acatadas as alegações do empregador, serão compensados os valores pagos no período com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados ao empregado. No entanto,

O senador destaca que o empregador não será submetido ao pagamento de uma verba indevida: “Ao contrário, caso tenha razão em não aceitar de volta o empregado, por se preocupar com a saúde e o bem-estar deste, será integralmente ressarcido mediante compensação, à semelhança do que já ocorre com o salário maternidade do art. 72 da Lei que se busca aperfeiçoar”, pontua no projeto de lei.

Contarato defende que “esse vácuo em que não há a prestação de serviços, nem o afastamento oficial, sem a percepção de remuneração, constitui exatamente o período de limbo a que está sujeito o empregado. Isso porque não há nenhuma norma que o proteja garantindo o pagamento do salário que lhe é essencial à vida”.

“A ausência de norma regulamentadora dessa situação tão frágil não pode deixar a classe trabalhadora desamparada. O empregador não pode simplesmente afirmar que não têm a responsabilidade ao pagamento de salário por não haver a contraprestação porque o empregado continua doente”, explica no PL.


Fonte: IG ECONOMIA

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