segunda-feira, outubro 26, 2026

Sema e PM devolvem ao Rio Manso 30 unidades de pescado apreendidos em operação

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) soltou 30 unidades de pescado e apreendeu 20 redes de emalhar, 32 anzóis de galho, 21 cevas, 4 varas e 4 molinetes durante operação no rio Manso, no sábado (12.11). Durante o período de defeso da piracema a fiscalização é intensificada em todo o estado.

Em operação na baixada cuiabana, equipe da coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, junto com a Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), avistou um saco viveiro as margens do rio Manso e soltaram os peixes que estavam dentro do recipiente. Veja o vídeo.

A principal meta da fiscalização durante o período de defeso da piracema é a prevenção, evitar que o peixe seja retirado do rio. Durante as operações que ocorreram no mês de outubro também teve soltura em outros rios de Mato Grosso de pescado vivo armazenado dentro de sacos, tambores e jacás, recipientes usados para armazenar o peixe antes de ser retirado do rio.

Dados de outubro

Em outubro equipes de fiscalização apreenderam 21,7 kg de pescado, 15 redes, 14 tarrafas, 66 petrechos de pesca, 2 motores, 6 embarcações. Foram vistoriados 52 estoques e aplicado R$ 2,8 mil em multas.

Ainda no balanço do primeiro mês de defeso da piracema foram emitidos 1 auto de infração, 79 autos de inspeção, 16 termos de apreensão e lavrado 1 boletim de ocorrência.

Regras do defeso

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca à pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda do pescado, dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800 065 3838.

Fonte: GOV MT

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