quinta-feira, abril 30, 2026

Revisão de benefício do INSS começa a contar após decisão judicial

Prazo de 10 anos para revisão de benefício do INSS começa a contar depois de decisão judicial nos casos de ação trabalhista
Luciano Rocha

Prazo de 10 anos para revisão de benefício do INSS começa a contar depois de decisão judicial nos casos de ação trabalhista

O prazo de 10 anos (decadencial) para o aposentado pedir revisão de benefício no  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a contar apenas após o término do julgamento da ação trabalhista. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese em recursos repetitivos para tratar do período em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pleitear a inclusão de verbas salariais nos valores que integraram o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício. Especialistas avaliam que a medida é positiva para os segurados.

“É uma medida totalmente justa. Às vezes a pessoa pede a aposentadoria, mas continua trabalhando na empresa. E muitas vezes tem questões trabalhistas pendentes, como horas extras, adicional de periculosidade ou de insalubridade, entre outros. Obviamente, este trabalhador vai ingressar com o processo somente após sair dessa empresa”, avalia o advogado Wilton Machado, do escritório Demetro e Machado Advocacia.

E acrescenta: “Esse prazo decadencial de 10 anos seria o prazo que começa a contar para que a pessoa possa pedir revisão. Ele conta a partir de quanto é encerrada a ação trabalhista. Isso é muito importante.”

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG 

A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) explica que a medida do STJ já vale para as ações que estão em curso.

“Os aposentados e pensionistas do INSS que entrarem com ações após essa decisão também serão beneficiados”, complementa Adriane.

Entenda o caso

O caso trata de um homem que teve aposentadoria concedida em 1996 e, posteriormente, obteve decisão judicial reconhecendo o direito a verbas trabalhistas a que teria direito. Essa ação transitou em julgado na Justiça do Trabalho em 2002.

De acordo com o artigo 103 da Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefício da Previdência Social, o segurado ou beneficiário tem prazo de dez anos para exercer o direito de revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício.

A controvérsia é quanto ao momento em que esse prazo de decadência começa a ser contado. A jurisprudência do STJ tem entendido que o marco inicial, nesses casos, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista.

A ideia parte da premissa de que aquele que busca a inclusão de verbas remuneratórias no salário recebido não está inerte. Assim, se o reconhecimento dessas verbas na Justiça do Trabalho tem reflexo no salário de contribuição, abre-se novo período de decadência para pedir a revisão.

Avaliação do relator

O ministro Gurgel de Faria, do STJ, que é relator do caso, apontou três motivos para a posição: primeiro porque o salário de benefício é calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição no período contributivo. Ou seja, pode ser impactado pelos aumentos homologados na Justiça do Trabalho.

Segundo porque a lei previdenciária garante o recálculo da renda do segurado empregado que, ao tempo da concessão do benefício, não podia provar os salários de contribuição. É o que consta do artigo 35 da Lei 8.213/1991.

Terceiro porque a sentença trabalhista traz reflexos positivos também sobre o INSS, que poderá cobrar contribuições maiores referentes ao objeto da sentença trabalhista transitada em julgado em favor do beneficiário.

Fonte: IG ECONOMIA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Alunos de projeto social do CBMMT conquistam nove medalhas em campeonato estadual de Jiu-Jitsu

Alunos do projeto social Bom-Jitsu, iniciativa do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), conquistaram nove medalhas no Campeonato Mato-grossense 2026 de Jiu-Jitsu (GI),...

Arena Pantanal recebe segunda rodada do FIFA Series de futebol feminino nesta terça-feira (14)

A Arena Pantanal, em Cuiabá, recebe, nesta terça-feira (14.4), a segunda rodada do FIFA Series, com confrontos do futebol feminino internacional. A programação começa...

Sine Estadual oferta mais de 2.537 vagas de trabalho nesta semana

O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está ofertando 2.537 vagas de emprego...

Sejus articula ações com instituições para ampliar vagas e fortalecer sistema prisional em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) sediou, nesta segunda-feira (13.4), uma reunião institucional com representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e...