sexta-feira, abril 24, 2026

Quer ser mesário nas Eleições 2022? Veja como se inscrever


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Inscrições para mesários estão abertas no site dos TREs
Geraldo Magela/Agência Senado

Inscrições para mesários estão abertas no site dos TREs

Se você tem mais de 18 anos e a situação regular na Justiça Eleitoral, está apto a participar das eleições de um jeito diferente. Estão abertas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as inscrições para ser o programa Mesário Voluntário, criado para incentivar o trabalho voluntário e a prestação de serviços eleitorais nas mesas receptoras de voto.

Em 2020, nas eleições municipais, o número de voluntários foi recorde: mais de 955 mil pessoas se colocaram à disposição para auxiliar no dia da votação. A inscrição pode ser validada como hora complementar em universidades (a depender das regras do TRE do estado),  servir de desempate em concurso público (caso edital previr esse critério), além de dar direito a dois dias de folga no emprego por cada dia trabalhado e de treinamento, sem perder o salário.

Veja como se voluntariar:

Há três formas de se inscrever para ser mesário: diretamente pelo site do TRE do seu estado ( consulte a lista aqui ); fazendo o cadastro pelo aplicativo e-Título ou entrando em contato com o cartório eleitoral onde você é registrado.

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Pela internet, basta seguir o passo a passo informando o número dos documentos. Sua ficha será analisada e, se não houver nenhum impedimento, você poderá receber a convocação.

Antes da eleição, os convocados receberão treinamentos da Justiça Eleitoral para manejo dos documentos e realização do trabalho. Os materiais estão disponíveis no aplicativo Mesário, e no Portal de Educação à distância do TSE. O acesso é liberado conforme o mesário é convocado.

Se convocado, o mesário tem que comparecer aos treinamentos e ao dia de votação. Ausências devem ser justificadas em até 30 dias, caso contrário, a Justiça Eleitoral deverá aplicar uma multa que pode chegar a até 50% de um salário mínimo. Se o cidadão foi funcionário público, está prevista a suspensão do trabalho por 15 dias.

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