terça-feira, abril 21, 2026

Promotoria da Infância de Sinop articula com poderes aprovação de lei

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop (a 500km de Cuiabá) promoveu uma reunião, na manhã desta sexta-feira (24), para tratar da elaboração e aprovação da lei referente ao processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso montou uma força-tarefa para garantir que até 15 de março todos os municípios já tenham aprovado a lei, conforme as novas regras estabelecidas pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Coordenada pelo promotor de Justiça Nilton César Padovan, a reunião contou com a participação do prefeito de Sinop, Roberto Dorner, do prefeito de Santa Carmem, Rodrigo Audrey Frantz, dos presidentes das Câmaras Municipais, procuradores-gerais municipais, secretárias de Assistência Social e presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos dois municípios. Conforme o promotor, o edital da eleição deve ser publicado em cada município seis meses antes do pleito, previsto para dia 1º de outubro.

“O principal objetivo da reunião foi deixar claro que é preciso extrema urgência na aprovação de nova lei municipal que trate sobre as eleições do Conselho Tutelar e esteja de acordo com as novas regras do Conanda. Como as eleições irão ocorrer em todo o Brasil no dia 1º de outubro de 2023, o edital precisa estar publicado até 3 de abril deste ano e a lei precisa estar em vigência antes da publicação do edital, permitindo que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente também tenha um tempo para formular o edital já de acordo com a nova lei”, explicou Nilton Padovan. 

Orientação – Na quarta-feira (22), a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude encaminharam ofícios a várias entidades do estado solicitando providências. Junto ao documento foram anexadas minutas da lei municipal, da Resolução da Comissão Especial do CMDCA, do edital de abertura de processo de escolha e da resolução do CMDCA sobre apuração das condutas vedadas.

O MPMT, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, também encaminhou aos promotores de Justiça de todo o estado minuta de Notificação Recomendatória que poderá ser expedida aos prefeitos e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios.

No documento, a instituição sugere a atualização das normativas e também recomenda que seja designado procurador jurídico ou assessor Jurídico do Município para prestar assessoria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar.
 

Fonte: MP MT

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