quarta-feira, agosto 19, 2026

Projeto inclui oferta de creche como critério de avaliação no ensino superior


Um projeto de lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL) acrescenta a manutenção de creches para filhos e tutelados de estudantes, professores e demais funcionários como um dos aspectos a serem considerados na avaliação de instituições de educação superior. Para isso, a proposição (PL 1.062/2022) altera a Lei 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O Sinaes foi criado com o objetivo de avaliar as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes. Com a mudança, seria acrescido mais um critério no processo de avaliação das instituições.

Rodrigo Cunha faz um alerta para a baixa taxa de atendimento em creches, mesmo em um contexto de demanda crescente no país.

“Em 2019, a taxa nacional de atendimento foi de apenas 37%, segundo o Anuário Brasileiro da Educação Básica 2021. Já o índice nacional das crianças pertencentes aos domicílios do quartil mais baixo de renda matriculadas em creches caiu de 29,2%, em 2018, para 27,8%, em 2019”, explica.

O autor também afirma que o projeto vai proporcionar um avanço aos direitos educacionais, além de assegurar a igualdade de oportunidades entre gêneros.

“As deficiências de atendimento na primeira fase da educação infantil afetam particularmente o acesso escolar das mães, uma vez que, em decorrência da divisão histórica de papéis em nossa sociedade, cabe principalmente às mulheres a tarefa de cuidar dos filhos. Assim, além de criar dificuldades para a participação no mercado de trabalho, a falta de vagas em creches cria um obstáculo a mais para assegurar a igualdade de oportunidades entre os gêneros”, argumenta.

O senador lembra que a obrigação do setor público de ofertar vagas em creches é prioritária dos municípios e que esses entes federativos não têm recebido recursos suficientes dos estados e da União.

Rodrigo Cunha explica ainda que o projeto não atenta contra o princípio da autonomia universitária, já que não estabelece obrigações às instituições. Dessa forma, o texto sugere que seja acrescentado um inciso ao artigo que determina os critérios de avaliação das diferentes dimensões institucionais.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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