Será proibido ao juiz conceder alteração da guarda ou determinar guarda compartilhada que favoreça genitor investigado ou com processo em andamento pela prática de crime contra a criança ou o adolescente, ou violência doméstica. A mudança ocorrerá na lei sobre alienação parental. Entre as situações exemplificativas do que é alienação parental, o texto acrescenta o abandono afetivo da criança ou do adolescente por aquele que se omitir de suas obrigações parentais. A proposta vai à sanção.
Fonte: Agência Senado

