segunda-feira, outubro 5, 2026

Profissionais de educação física agora podem indicar suplementos

Alongamento antes das atividades físicas
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Alongamento antes das atividades físicas

O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (4ª região) reconheceu que os professores que atuam na área têm formação para “aconselhar, informar e esclarecer” alunos e praticantes de exercícios físicos sobre o uso de suplementos alimentares. A resolução foi publicada no Diário oficial dessa terça-feira, 12.

A aplicação da medida é válida, até o momento, apenas para o estado de São Paulo e as recomendações valem somente para suplementos que estejam “exclusivamente relacionados” a esse tipo de prática, ou seja, suplementos de vitaminas e minerais, substâncias bioativas e probióticos, alimentos com alegações de propriedade funcional e de saúde, além de substâncias para atletas.

Informações e esclarecimentos sobre suplementos alimentares exigem conhecimento técnico no assunto e, segundo a resolução, o profissional de educação física com formação em bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para isso e cabe exclusivamente a ele “ter responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos dos suplementos”, bem como da saúde dos usuários que ele estará indicando.

O texto ainda veta o profissional a prestar qualquer “aconselhamento, informação ou esclarecimento” sobre produtos que usem via de administração diferente que não seja oral, bem como o de “medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula substâncias que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Planos alimentares e planejamento de dietas continua sendo vedado ao profissional de educação física, bem como o incentivo ao uso de recursos ergogênicos farmacológicos, ou seja, substâncias, estratégias ou artifícios utilizados para aumentar o desempenho e a performance fisiológica do indivíduo. Segundo a resolução isso representaria uma infração ética e pode ser caracterizado como “crime contra a saúde pública”.

Nestes casos específicos o profissional de educação física deverá indicar um especialista habilitado no assunto para a elaboração de uma dieta ou plano alimentar.

Fonte: IG SAÚDE

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