terça-feira, agosto 18, 2026

Procon Estadual notifica Uber por transtornos causados aos consumidores


O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), notificou o aplicativo de transporte Uber a prestar informações sobre os serviços disponibilizados aos consumidores de Mato Grosso. 

A notificação foi motivada por notícias veiculadas na mídia regional, nacional e nas redes sociais relatando transtornos experimentados por consumidores na utilização dos serviços desse tipo de aplicativo, como cancelamento e demora para o embarque nas viagens. 

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, entre outros dados, a empresa precisará informar a relação atualizada dos municípios de Mato Grosso que disponibilizam o serviço de Uber aos consumidores e a quantidade de motoristas cadastrados e ativos na plataforma, por município. 

Também deverá encaminhar dados sobre o valor médio cobrado por categoria nos últimos 12 meses e o tempo médio de espera do consumidor para o embarque, por município e categoria. Bem como informar os critérios para cancelamento de viagem – por motoristas e pelos consumidores – e as penalidades aplicadas em caso de cancelamento. 

“O Procon solicitou, ainda, que o Uber apresente justificativas para o aumento no número de cancelamentos de viagens realizados pelos motoristas cadastrados nos aplicativos, após a solicitação do consumidor, e também para as reclamações relatadas pelos consumidores. O Governo do Estado, por meio do Procon, continua atuando para garantir o direito do consumidor”, informa o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques. 

A notificação foi encaminhada para a sede da Uber do Brasil, localizada em São Paulo, e para o escritório da empresa em Mato Grosso, situado na Capital. O prazo para o envio das informações é de 10 dias após o recebimento da notificação. Caso sejam constatadas irregularidades, a empresa poderá sobre sanções, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: GOV MT

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