quarta-feira, junho 10, 2026

Processo trabalhista de terceiro não pode excluir contratante, diz TST


source
Carteira de Trabalho
Jana Pêssoa/Setas

Carteira de Trabalho

O Tribuna Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (22) que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim. Na prática, o TST assegurou que nas ações trabalhistas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício na terceirização, o processo deve ser composto pelas empresas tomadora e prestadora de serviços.

O julgamento é um desdobramento da decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional o emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas. Antes, só era possível terceirizar atividades como limpeza e segurança, por exemplo.

O objetivo da discussão era fixar tese jurídica sobre pontos relativos aos processos que discutem a licitude da terceirização de serviços, e foi uniformizar o cumprimento da decisão pela Justiça do Trabalho. O entendimento deverá prevalecer nos casos em que o trabalhador afirma ter vínculo de emprego com a empresa principal e não com a prestadora de serviços terceirizada, sua contratante direta.

Os ministros decidiram que, caso o trabalhador queira entrar com processo alegando existência do vínculo, deve incluir como rés tanto a empresa prestadora de serviço como também a tomadora. E a decisão judicial valerá de maneira uniforme para ambas.

Leia Também

Divergências

O julgamento retomado nesta segunda-feira (21) foi marcado por divergências. O relator, ministro Claudio Brandão, defendia que a prestadora de serviços nem sempre teria que ser acionada, mas a decisão judicial alcançaria tanto o tomador quanto a terceirizada.

Mas o entendimento foi vencido pela tese apresentada pelo ministro Douglas Rodrigues foi a vencedora, com 13 votos, segundo a qual o empregado deve acionar tanto a prestadora como a tomadora. Para o ministro, a ausência de uma das partes pode vir a anular a causa no futuro. “Ou os contratos serão válidos ou serão inválidos para todos”, afirmou.

Terceirização

O TST proibia a terceirização da atividade-fim desde 2011, por isso, muitos processos deram ganho de causa aos trabalhadores. Já o Supremo Tribunal Federal decidiu que a opção pela terceirização é um direito da empresa. E que a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

Com a decisão do Supremo, os processos em andamento deveriam obedecer à nova regra da reforma trabalhista de 2017. Apenas os casos já encerrados, sem direito a recurso, não seriam alterados.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Comunidade escolar já pode votar nas receitas do SuperChef da Educação 2026

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) iniciou, nesta terça-feira (9), a segunda etapa do concurso SuperChef da Educação – Melhores...

Agricultura familiar e turismo rural movimentam R$ 1,4 milhão em negócios durante a 33ª FIT Pantanal

A Feira da Agricultura Familiar e Turismo Rural (Featur), promovida pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar...

Com investimento de R$ 300 milhões, Governo de Mato Grosso facilita acesso à casa própria

O Governo de Mato Grosso investiu mais de R$ 300 milhões em habitação em 2025, por meio do programa SER Família Habitação. Os recursos...

Procon-MT fiscaliza preços de estacionamentos de shoppings de Cuiabá e Várzea Grande

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está fiscalizando os...