sexta-feira, agosto 14, 2026

Polícia Civil prende em flagrante suspeito de violência psicológica contra mulher

Um homem suspeito de crimes no âmbito da violência doméstica foi preso em flagrante pela Polícia, na quinta-feira (10.11), em Sorriso. A vítima relatou aos policiais civis que ele a agride constantemente de diferentes formas, há seis anos, a humilhando verbalmente, com violência física, moral e sexual. 

O Núcleo de Atendimento à Mulher, da Delegacia de Sorriso, recebeu uma denúncia anônima, por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, sobre a situação de abusos vivenciadas pela vítima. 

Na manhã de quinta-feira, uma equipe policial foi ao endereço informado e encaminhou a vítima para ser ouvida na delegacia. Ela relatou que é casada com o agressor há 11 anos e há seis, tem sido alvo constante da violência psicológica, física, sexual, patrimonial e moral praticada pelo marido. 

Os atos de violência, inclusive, foram presenciados pelos seus filhos. Um deles, uma criança de 11 anos, também foi agredida. Na delegacia, a criança se mostrou amedrontada e abalada pela situação vivida pela mãe. 

Ela relatou que os episódios de violência não eram apenas físicos, mas morais e sexuais também. Na quinta-feira, o suspeito chegou na residência e a xingou porque ela estava divulgando seu trabalho como cabeleireira, em uma rede social. Em diversas ocasiões, o agressor a ofendia com nomes como ‘vadia, vagabunda e inútil’, além de chamá-la de medrosa por não o denunciar e em várias ocasiões, a forçou a manter relação sexual. 

Em razão da violência, a vítima desenvolveu um quadro de depressão e passou a fazer acompanhamento psicológico, com uso de medicamentos. 

Diante dos relatos e informações que apontaram flagrante para o crime de violência psicológica, a equipe da Delegacia de Sorriso fez diligências e localizou o suspeito, que foi detido. Ele foi autuado e apresentado em audiência de custódia na sexta-feira. 

A delegada Jéssica Assis instaurou inquérito para apurar os crimes de violência psicológica, estupro e dano qualificado pela violência. A vítima teve a medida protetiva deferida pela Justiça.

Fonte: GOV MT

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