domingo, outubro 25, 2026

Plínio: Apreensão de documentos de inadimplentes é retrocesso

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes, e que também é constitucional proibir a participação dessas pessoas em concursos públicos e licitações. No entanto, ao discursar em Plenário nesta quinta-feira (9), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou que a decisão representa um “memorável e condenável retrocesso”.

O senador argumentou que isso rompe com a prática do Direito moderno que pôs fim às prisões por dívidas, e que agora, com a decisão do STF, pode-se novamente alcançar os direitos pessoais dos cidadãos. Tal juízo, em sua opinião, “não tem nada a ver com capacidade de pagamento e com bens materiais” das pessoas.

— Não faz sentido, por si só, aplicar medida que implique restrição de direitos em razão de débito financeiro na praça; isso acaba com qualquer proporcionalidade e, mais ainda, com qualquer tipo de razoabilidade. Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem ou natureza, pode ser cobrada judicialmente caso o devedor, após ser contatado, não atenda a alternativas para dar fim ao débito. Esse princípio — isso, sim — é um princípio razoável.

Plínio destacou ainda que dados divulgados pelo Serasa indicam crescimento contínuo da inadimplência em 2022, atingindo, em novembro, 69,4 milhões de brasileiros, que por isso passaram a fazer parte da lista de devedores.

— O valor de todas as dívidas, juntas, ultrapassou R$ 312 bilhões em dezembro passado. É como se cada um dos inadimplentes estivesse devendo, sem conseguir pagar, o valor de R$ 4 .493,91. Portanto, todas essas pessoas são agora passíveis de sofrer penas que as privam de direitos, repito, essenciais, como o de dirigir veículos ou de sair do país.

STF

O senador também pediu urgência na apreciação de uma proposta de emenda à Constituição de sua autoria, a PEC 16/2019, que propõe o fim do mandato vitalício para os ministros do STF, fixando em oito anos esse mandato, sem direito à recondução. Para ele, mandato vitalício com aposentadoria compulsória aos 75 anos — conforme a regra atual — dá a eles poder em excesso.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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