sexta-feira, agosto 14, 2026

Pinheiro comemora decisão do TCE que certifica e dá estabilidade para agentes de saúde e de combate à endemias


Luiz Alves

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, comemorou a decisão homologada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que garante o registro e certificação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE), contratados por meio de processos seletivos realizados de 1995 a 2005. A medida foi estabelecida por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim.

Segundo o prefeito, essa é uma luta de mais de 20 anos das duas categorias que foi abraçada pela gestão Emanuel Pinheiro. Segundo ele, desde seu primeiro mandato como chefe do Executivo, há um forte compromisso da Prefeitura com a causa atendida nesta terça-feira (7) pelo TCE, mudando completamente a vida de 425 servidores que ajudam a melhorar a saúde pública de Cuiabá.

“É um momento histórico, pois essas pessoas ajudam nossa gestão a avançar e a humanizar a saúde pública. Quando fui candidato em 2016, fiz um compromisso com essa bandeira e, após ser provocado por nossa gestão, hoje o TCE reconhece a certificação e estabilidade desses agentes. Uma causa que corre desde 1995. Junto com meu amigo Wilson Cutas, estive vária vezes com o então presidente do TCE, Dr. Guilherme Maluf”, celebra Pinheiro.

O prefeito destaca ainda que o resultado traz impactos positivos também para os familiares dos trabalhadores. “Hoje é uma data histórica e esses trabalhadores merecem comemorar essa grande conquista. Uma conquista que é estendida aos familiares desses servidores, inclusive daqueles já falecidos durante essa jornada que não foram esquecidos. Já solicitei que o Cuiabá Prev de celeridade a esse processo de reconhecimento dos direitos”, completa.

Em sua decisão, o conselheiro Antonio Joaquim destacou que todos os documentos de remessa obrigatória do certame foram devidamente encaminhados ao órgão de controle. Mencionou ainda a Emenda Constitucional 51/2006, que permitiu aos estados e municípios que admitissem estes servidores por meio de processo seletivo público, além da permanência para aqueles que tenham sido submetidos a anterior processo de seleção.

“Restou comprovado, a devida realização dos processos seletivos, afastando qualquer irregularidade relacionada aos direitos individuais dos profissionais quanto aos vínculos estabelecidos com o município de Cuiabá. Foram apresentadas provas pela Comissão de Certificação acerca da realização de certames antes da EC 51/2006, bem como sobre a permanência do vínculo ativo na data de 15/02/2006”, explica o conselheiro. 

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