sábado, agosto 15, 2026

PGJ provoca debate sobre conciliação de desenvolvimento e preservação

Ao participar nesta segunda-feira (22), como debatedor, do painel “A Insegurança Jurídica e o Desenvolvimento Sustentável: A Jurisprudência do STJ e no STF”, parte da programação do 2º Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas, realizado em Cuiabá pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, propôs uma “reflexão provocativa” para se discutir caminhos jurídicos que possam levar a decisões judiciais que proporcionem a compatibilização do desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental.

A referência para a reflexão proposta pelo procurador-geral foi um voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em uma ação de inconstitucionalidade (ADI 6.148) submetida à Corte Suprema relacionada a uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que normatizava padrões técnicos de controle de poluição do ar. O voto do ministro, que presidiu o painel no evento do TCE, acabou sendo seguido pela maioria dos membros do STF no referido julgamento ao adotar um caminho compositivo.

A ADI fora proposta pela Procuradoria-Geral da República e postulava o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução nº 491/2018 do Conama, que versa sobre padrões da qualidade do ar, porque representaria uma proteção insuficiente à saúde e ao meio ambiente. A ministra relatora Carmen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da norma, mas a tese do voto do ministro André Mendonça acabou prevalecendo no julgamento do STF.

“Vossa Excelência pontuou com muita felicidade a necessidade de deferência judicial ao órgão colegiado e técnico que possui a competência administrativa para a escolha dos padrões de qualidade de ar, portanto indicativos do que seriam poluição ou não, e fora seguido, após intensa discussão, pela maioria do plenário”, afirmou Deosdete Cruz Junior, acrescentando que o ministro “soube conciliar a indispensável proteção ao meio ambiente, verdadeiro direito fundamental, com a também indispensável tutela ao desenvolvimento que se apresenta como um objetivo fundamental da República Federativa (art. 3º, II, CF), de forma que da decisão judicial não decorreu fator surpresa ou de frustração da previsibilidade de que estes critérios técnicos sejam discutidos e normatizados por órgãos técnicos”.

Além do ministro André Mendonça e do procurador-geral Deosdete Cruz Junior, participaram também do painel, como debatedores, o juiz Rodrigo Curvo, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, o conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo e o procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho.

Crédito Foto: TCE/MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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