sexta-feira, junho 26, 2026

PF deflagra operação em combate à extração ilegal de areia

João Pessoa/PB – A operação Grão de Areia foi deflagrada, nesta sexta-feira (25/11), pela Polícia Federal para combater a extração ilegal de areia nos estados da Paraíba e Pernambuco. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nas cidades de Carpina/PE e Tracunhaém/PE.

A Carta Magna considera os recursos minerais, inclusive aqueles localizados no subsolo, como bens da União (art. 20, IX). Dentre esses minérios da União, destaca-se a areia, que é um dos recursos mais relevantes para a indústria da construção civil.

Donos de areeiros clandestinos extraem e vendem o minério e, após o esgotamento da reserva, abandonam a área e a deixam totalmente degradada. Não pagam royalties, taxas, impostos, ou seja, praticamente não tem custo. Pagam apenas o aluguel da máquina, se não for o dono, e a diária do operador ou do ficheiro.

Tais empresários atuam extraindo e comercializando areia sem autorização específica da Agência Nacional de Mineração e do órgão ambiental estadual, no caso a SUDEMA. Vendem a carrada de areia extraída ilegalmente por um valor bem menor, desestimulando o comércio lícito, já que prejudicam quem vende legalizado, ante a concorrência desleal.

Além dos donos dos areeiros, ficheiros e operadores de máquinas, os caçambeiros também podem ser indiciados por usurpação de matéria-prima da União e crime ambiental.

Os alvos são acusados de promover extração ilegal de areia no estado da Paraíba, especificamente em Pedras de Fogo/PB.

As condutas praticadas configuram os crimes de extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, e crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, por explorar matéria-prima pertencente à União. Somados, os crimes podem chegar a até 6 anos de detenção, no decorrer das buscas outros delitos podem surgir como falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Comunicação Social da PF na Paraíba

cs.srpb@dpf.gov.br

(83) 3565 – 8690

Fonte: Polícia Federal

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