quarta-feira, maio 13, 2026

Período proibitivo para exploração do manejo sustentável vai até 1º de abril


O período de proibição da exploração do Manejo Florestal Sustentável, chamado popularmente de “piracema da madeira”, está em vigor em Mato Grosso e vai de 1º de fevereiro até 1º de abril. A “piracema da madeira” atinge cerca de 6% do território de Mato Grosso, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável, autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Nesse período está proibido o corte, a derrubada, arraste e transporte de toras.

O objetivo deste período é proteger o solo do impacto ambiental da retirada de madeira no período das chuvas. “O Manejo Florestal sustentável tem como objetivo a exploração florestal com mínimo impacto na Floresta. A piracema da madeira reduz o impacto que a continuidade da exploração, no período das chuvas, poderia causar. Então é um momento importante para garantir a conservação da floresta dentro do manejo”, destaca a Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

A Superintendente de Gestão Florestal da Sema, Suely Bertoldi, explica que durante este período só é possível emitir as guias de transporte da madeira que estiver estocada nas esplanadas antes do início da proibição.

“Com o solo úmido, o impacto do manejo é muito maior. O pneu do trator faz um afundamento, pode ocasionar valetes e até uma possível erosão, retirando assim a principal característica da atividade, que é o baixo impacto”, conta a superintendente. 

Pela quantidade de chuvas na região noroeste, é possível que seja solicitada a ampliação do período proibitivo até o dia 14 de maio, com a fundamentação do engenheiro responsável. O motivo é que os manejos dessa região acabam perdendo o tempo do prazo de validade das Autorizações (AUTEX) sem poder utilizar. 

Compõem a região noroeste do Estado de Mato Grosso os municípios de Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.

A proibição está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.

Fonte: GOV MT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Governador vistoria obra do Parque Tecnológico: “Será um novo ciclo de desenvolvimento para VG”

O governador Otaviano Pivetta vistoriou, nesta terça-feira (12.5), as obras do Parque Tecnológico de Mato Grosso, localizado na região do Chapéu do Sol, em...

Sefaz passa a atender contribuintes na nova unidade do Ganha Tempo Pedra 90

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passou a atender cidadãos e contribuintes na nova unidade do Ganha Tempo Pedra 90, inaugurada nesta...

Academia Mato-grossense de Letras celebra aniversário do Estado com nova edição do projeto Casa Aberta

Com o tema "Nossas letras abraçam Mato Grosso", a Academia Mato-grossense de Letras (AML) realiza nesta quinta (14.5) o projeto Casa Aberta, literalmente com os...

Unemat abre seleção especial com 1.098 vagas para ingresso em cursos no segundo semestre de 2026

A Universidade de abriu uma seleção especial para o ingresso de novos alunos no período letivo 2026/2. Ao todo, a instituição oferece 1.098 vagas...