sexta-feira, maio 16, 2025
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Mutirão abrange mais de 900 ações de improbidade administrativa

Instituições que integram o Sistema de Justiça em Mato Grosso, entre elas o Ministério Público Estadual, iniciaram na sexta-feira (01) mutirão para mediação e conciliação em ações civis públicas de improbidade administrativa. O trabalho, que deverá ser efetivado por meio da celebração de Acordos de Não Persecução Cível, abrange mais de 900 ações judiciais propostas em aproximadamente 56 comarcas, entre os anos de 2003 a 2018. Somente na Capital, são 415 ações passíveis de acordo.

Segundo informações da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, o mutirão abrange processos relacionados a práticas que tenham causado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública. As negociações deverão se estender até o dia 1º de outubro. O encerramento do prazo, no entanto, não afetará a conclusão dos acordos já iniciados e em andamento.

O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira explica que o mutirão é resultado de uma carta de intenções firmada em março deste ano. A iniciativa tem a adesão do Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, e Associação Mato-grossense dos Municípios.

“Já promovemos uma reunião com os promotores de Justiça que atuam na área do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e repassamos as orientações necessárias. A Procuradoria Especializada está à disposição para auxiliá-los na execução das medidas autocompositivas, inclusive, se necessário for, com a coparticipação e/ou realização de audiências extrajudiciais conciliatórias”, explicou o procurador de Justiça.

O mutirão tem o objetivo de oferecer uma justiça célere e eficaz, assegurando o encerramento de litígios e o ressarcimento do erário com a composição dos danos. Os recursos obtidos com a celebração dos acordos serão revertidos à pessoa jurídica lesada.

A relação das ações que eventualmente podem ser objeto de acordo já foi encaminhada às Promotorias de Justiça.

Fonte: MP MT

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