sexta-feira, abril 24, 2026

Município de Acorizal se compromete a melhorar qualidade da educação


A 8° Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município de Acorizal, na tarde de terça-feira (15), em que o prefeito Diego Ewerton Figueiredo Taques se compromete a investir e melhorar a qualidade da educação. Conforme os acordos, o Município terá 30 dias a partir da assinatura do termo para comprovar o início do cumprimento das obrigações pactuadas com o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior.

Em um dos acordos, o Município “se obriga a adotar medidas eficazes para melhoria da qualidade da educação, especialmente para que todos os alunos estejam alfabetizados até o 3° ano do ensino fundamental, bem como para diminuir o índice de reprovação, de abandono escolar e de distorção idade-série, conforme estratégias definidas pelos Planos Nacional de Educação e Municipal de Educação de Acorizal”. Assim, deve elaborar um plano de ação e apresentar à Promotoria no prazo de 90 dias.

Assume também a obrigação de cumprir os patamares mínimos de gastos com educação, devendo aplicar, anualmente, pelo menos 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como aplicar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além disso, o Município se compromete a garantir transporte escolar para todos os estudantes da área urbana e da zona rural, uma vez que a ausência dele está diretamente relacionada ao abandono escolar.

No outro TAC, o prefeito assume o compromisso de regularizar a prestação de contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) dos exercícios de 2015 a 2021, no prazo de 120 dias; de manter um profissional nutricionista durante o ano letivo como responsável pela alimentação escolar e por elaborar os cardápios; e de utilizar pelo menos 30% dos recursos para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

O descumprimento injustificado das obrigações assumidas implicará na execução judicial da obrigação de fazer, com aplicação de medidas civis imediatas e fixação de multa diária superior a R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Reparação aos Direitos Difusos e Coletivos. A fiscalização dos TACs será efetuada pelo Ministério Público Estadual, pelo Conselho Municipal de Educação de Acorizal e demais entidades e associações interessadas.

Fonte: MP MT

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