quarta-feira, novembro 4, 2026

MPMT monta força-tarefa para garantir aprovação de lei até 15 de março

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso montou uma força-tarefa para garantir que até 15 de março todos os municípios já tenham aprovado a lei que trata do processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme as novas regras estabelecidas pela Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Conanda). A corrida contra o tempo busca assegurar que o edital da eleição, que já deverá contemplar as novas exigências, seja publicado em cada município seis meses antes do pleito, previsto para dia 1º de outubro.

Nesta quarta-feira (22), a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude encaminharam ofício à presidente da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM/MT) e secretária de Assistência Social de Sinop, Scheila Pedroso, solicitando providências. Ofício semelhante também foi encaminhado ao presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga.

Junto ao documento foram anexadas minutas da lei municipal, da Resolução da Comissão Especial do CMDCA, do Edital de abertura de processo de escolha e da Resolução do CMDCA sobre apuração das condutas vedadas.

O MPMT, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, também encaminhou aos promotores de Justiça de todo o estado minuta de Notificação Recomendatória que poderá ser expedida aos prefeitos e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios.

No documento, a instituição sugere a atualização das normativas e também recomenda que seja designado procurador jurídico ou assessor Jurídico do Município para prestar assessoria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar.

Os promotores de Justiça chamam a atenção dos gestores sobre a necessidade de apoio técnico ao CMDCA no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e no julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores.

A Notificação trata ainda das medidas a serem adotadas junto à Justiça Eleitoral, Secretarias de Comunicação, entre outros órgãos.

Fonte: MP MT

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