Na última segunda-feira foi sancionada pelo governador Mauro Mendes a Lei 11.840, de 25 de julho de 2022 que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
A Lei 11.840/22 é de autoria dos deputados Ulysses Moraes, Xuxu Dal Molin e Gilberto Cattani e segundo o Ministério Público Estadual (MPE) a flexibilização o uso de armas por atiradores esportivos no estado é inconstitucional.
O procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei e ainda solicitou a concessão de liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei.
Segundo o procurador-geral de Justiça, relata que, na prática, a Lei cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.
O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e ainda não foi julgado.

