quarta-feira, junho 24, 2026

Mercadorias contrabandeadas do Paraguai são apreendidas pela PRF em Rondonópolis

Na manhã de ontem (28), na BR 163, proximidades do município de Rondonópolis, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal abordou uma caminhonete com dois ocupantes.

Durante a abordagem, os ocupantes foram indagados quanto a origem e o destino da viagem, os quais responderam que vinham do Paraguai, com destino à cidade de Rondonópolis, onde residem.

Em virtude do local de origem da viagem ser característico e típico de crimes a equipe procedeu à fiscalização no veículo, quando então foi verificado que na carroceria existiam diversas mercadorias.

Perguntado ao motorista a origem dos produtos, este respondeu que os adquiriu no Paraguai e que não tinha notas fiscais e nenhum documento que comprovasse a origem lícita.

Foram apreendidas diversas mercadorias, itens de perfumaria, equipamentos eletrônicos, peças de veículos e alguns cigarros eletrônicos. Como algumas mercadorias são proibidas de comercialização no território brasileiro, ficou caracterizado o crime de contrabando. O condutor do veículo foi detido e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal de Rondonópolis.

Ainda no dia de ontem, porém na parte da tarde, no km 387 da BR 364, município de Cuiabá, uma equipe da PRF deu ordem de parada a um ônibus que fazia linha Cuiabá – Goiânia.

Ao ser feita a fiscalização dos passageiros, um homem chamou a atenção dos policiais, visto que a todo momento fornecia informações contraditórias a respeito de sua viagem e apresentava demasiado nervosismo.

Diante disso, foi feita uma busca por todo o interior do veículo e foi encontrado na lixeira do ônibus dois tabletes de drogas, cerca de 1 kg de cocaína. Ao questionar novamente o passageiro que estava nervoso, ele acabou confirmando que era dele e que havia comprado o entorpecente na cidade de Pontes e Lacerda e levaria até Mineiros/GO para vender.

Diante dos fatos, o homem foi detido, a princípio, pelo crime de tráfico de drogas e encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF MT

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