terça-feira, agosto 18, 2026

Massacre do Carandiru: Aras entra com ação contra indulto de Bolsonaro

Procurador-geral da República, Augusto Aras
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Procurador-geral da República, Augusto Aras

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu um posicionamento do procurador-geral da República, Augusto Aras , contra o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a condenados. O decreto contemplou policiais militares do massacre de Carandiru, em São Paulo.

O PGR solicitou aos ministros do Supremo que suspenda de forma imediata a competência da norma. Aras argumenta que a atitude servirá “como forma de evitar o esvaziamento das dezenas de condenações do caso”, afirmou a PGR.

Na última sexta-feira (23), Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União o indulto natalino perdoando todos os policiais militares condenados pelo massacre que aconteceu em 1992 e que matou mais de 100 detentos. O caso chocou o Brasil.

Por conta do massacre, o Congresso mudou a lei e incluiu o homicídio qualificado na categoria de crimes hediondos.

Segundo o PGR, o indulto vai contra a Constituição Federal porque beneficia agentes de segurança condenados por crimes que ainda não eram tratados como hediondos. Porém, ele destaca que a CF veda o indulto para crimes hediondos na data da edição do decreto.

Indulto de Bolsonaro

O atual mandatário concedeu perdão de pena natalino para os policiais condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos. A medida abrange os policiais envolvidos no Massacre do Carandiru, que deixou 111 presos mortos durante uma invasão da Polícia Militar em outubro de 1992.

O decreto 11.302/2022 foi assinado na última quinta-feira à noite (22) e publicado nesta sexta-feira.

A determinação, inédita nos últimos anos da gestão Bolsonaro, diz que o indulto será concedido a agentes de segurança pública “que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e  não considerado hediondo no momento de sua prática.”

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Fonte: IG Política

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