quinta-feira, abril 16, 2026

Licença-prêmio poderá ser parcelada em períodos mínimos de dez dias


Os servidores públicos estaduais poderão parcelar o usufruto da licença-prêmio em períodos mínimos de 10 dias. Além disso, servidores efetivos que exercem cargo comissionado ou função de confiança continuarão recebendo o percentual do DGA durante o uso do benefício. A decisão consta em normativa publicada em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (04.04).

A medida faz parte da política da atual gestão de modernização e desburocratização do serviço público, e visa maior eficiência da máquina pública, além de beneficiar o servidor que, por motivos pessoais, deseja parcelar o benefício. O parcelamento ocorrerá da mesma maneira que ocorre com as férias atualmente.

De acordo com a mudança realizada no estatuto do servidor, que será regulamentada por decreto nos próximos dias, a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, o servidor terá direito a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, que a cada 30 dias poderão ser parcelados em até três etapas de 10 dias, duas vezes de 15 dias, ou, ainda, duas parcelas, sendo uma de 10 e outra de 20 dias. Ele também poderá tirar 30 ou 60 dias corridos ou até mesmo o período integral do benefício, 90 dias.

Vale ressaltar que, no caso do fracionamento, deverá haver um intervalo mínimo de 10 dias entre as etapas de parcelamento da licença-prêmio e das férias.

Além dessa possibilidade, o servidor usufruirá o benefício recebendo, além do salário, o valor do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.

Para o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, o Governo tem aprimorado a lei e facilitado para que o servidor usufrua esse benefício. “Estamos estabelecendo novas diretrizes para melhorar a gestão desses eventos de pessoal, visando dar mais celeridade e eficiência a esses processos, que visam beneficiar o servidor público e dinamizar a administração. Isso faz parte das nossas metas de modernização da gestão pública”.

Basílio ressalta ainda que a licença-prêmio é uma das maneiras do Estado valorizar e premiar o servidor público que foi assíduo, não sofreu penalidades e não se afastou do trabalho. “O trabalhador deve tirar esse período para descansar e voltar ao trabalho com as energias renovadas. Isso é qualidade de vida para ele”.

Outra mudança

Desde 2019 o governo também possibilitou ao servidor público dobrar o período da sua licença-prêmio mediante a redução de 50% da carga horária laboral. Ou seja, ao invés de usufruir os três meses do benefício, ele pode, por exemplo, trabalhar meio período e tirar seis meses de licença-prêmio a cada cinco anos ininterruptos de efetivo exercício.

A iniciativa foi muito bem aceita pelo funcionalismo e trouxe benefícios também à administração pública, já que o servidor, mesmo que por meio período, continua exercendo suas atividades.

Fonte: GOV MT

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