quinta-feira, agosto 13, 2026

Lesão corporal e violência psicológica: Justiça condena apresentador de TV que agrediu a companheira

A juíza da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Edna Ederli Coutinho, condenou um jornalista e apresentador de TV da cidade pelos crimes de lesão corporal e violência psicológica praticados contra a companheira. Ao fixar a pena final em dois anos, um mês e dois dias de reclusão, mais 14 dias-multa, a magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto, de acordo com a lei.
 
Conforme prevê o Código Penal, quando a pena fixada é inferior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto, de acordo com o exposto no Art. 33, parágrafo 2º, alínea “c”: “o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto”.
 
A juíza também se baseou no parágrafo 3º do artigo 33, que diz que “a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”. Os critérios do artigo 59 são: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
 
Analisando todos esses quesitos, a pena foi valorada conforme tudo que foi levantado nos autos, com base em provas fotográficas, áudios e depoimentos de testemunhas.
De acordo com o processo, o jornalista agrediu a companheira no rosto e nos braços, causando edemas, inchaço, lesões e fratura no nariz, e também causou danos emocionais a ela, mediante constrangimento e humilhação.
 
Durante a instrução processual, constatou-se que o jornalista passou a violentar psicologicamente a vítima, constrangendo-a a dar uma versão inverídica dos fatos, com o propósito de se eximir de sua responsabilidade criminal.
 
Ele chegou a publicar um vídeo nas redes socais no qual a vítima aparece por 9 segundos, em segundo plano, envolta em uma penumbra, maquiada e com filtro da rede social Instagram, que tratou de esconder os hematomas e equimoses que a maquiagem não conseguiria. Observou-se que a vítima não disse absolutamente nada, apenas acenava com a cabeça, saltando aos olhos o constrangimento e desconforto da mesma.
A juíza julgou procedentes os pedidos formulados na denúncia do Ministério Público recebida no dia 9 de janeiro. A decisão foi proferida no dia 16 de fevereiro.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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