quinta-feira, abril 23, 2026

Lei “Menstruação sem Tabu”

A lei de número 6.712, aprova para pessoas em situação de vulnerabilidade, estudantes a partir do 5° ano da rede pública e adolescentes em regime de internação, a distribuição de absorventes higiênicos.
A distribuição gratuita é feita através de doações, compra ou até mesmo parcerias com projetos não governamentais, tudo projetado pelo Poder Executivo.
A lei também abrange o desenvolvimento de programas que discutem a menstruação como um acontecimento natural e ao direito do acesso ao absorvente, combatendo assim a pobreza menstrual.
“Visamos enfrentar algo que é invisibilizado pela sociedade, mas é responsável por muitos problemas na vida da mulher, inclusive desvantagens sociais e educacionais”, disse a vereadora Edna Sampaio, exemplificando que a falta de acesso a itens de cuidado íntimo é responsável por muitos casos de abandono escolar e faltas ao trabalho.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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