Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos da antiga Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas), investigado na Operação Arqueiro. Além das penas de prisão, os réus terão que ressarcir, de forma solidária, R$ 86.514 aos cofres públicos.
A sentença, publicada nesta sexta-feira (31), também determinou a perda do cargo público do servidor Kennedy Rodony de Jesus Marques. Já o ex-secretário-adjunto da Setas, Jean Estevan Campos Oliveira, e a advogada Karen Rubin foram absolvidos por falta de provas.
Entre os condenados, o empresário Ricardo Mário Ceccarelli recebeu a pena mais alta: 7 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e falsificação de documentos.
O ex-assessor da Setas e delator premiado Rodrigo de Marchi foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão. Diego Fernando Lemos Mello de Menezes, ex-servidor comissionado, recebeu pena de 2 anos de prisão. Já Kennedy foi sentenciado a 3 anos e 3 meses de reclusão, além de perder o cargo público.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo desviou recursos de um convênio firmado pelo Estado para financiar o 1º Campeonato de Bandas e Fanfarras em âmbito estadual e municipal. Embora os valores tenham sido repassados ao Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp), o dinheiro não foi aplicado no evento, que acabou sendo realizado por voluntários, sem utilização dos recursos públicos.
Na sentença, o magistrado afirmou que as provas reunidas confirmam a prática dos crimes e destacou que a baixa quantia desviada não afasta a responsabilização penal.
Ao fixar as penas, Jean Garcia apontou que houve grave violação das normas administrativas da Setas, citando que a nota de empenho foi emitida antes mesmo da formalização do convênio, o que, segundo ele, demonstra “audácia e desrespeito frontal aos pilares da administração pública”.
Perda do cargo
Ao decretar a perda do cargo de Kennedy, o juiz afirmou que a conduta do servidor representou uma grave deturpação da função pública.
Segundo o magistrado, não é compatível com o interesse público que um servidor condenado por facilitar o desvio de recursos destinados a projetos sociais permaneça no serviço público.
Na mesma decisão, o juiz também determinou que os condenados indenizem o Estado em R$ 86.514, valor correspondente ao prejuízo causado ao erário. Para ele, o ressarcimento é indispensável para recompor os cofres públicos e evitar o enriquecimento ilícito decorrente da prática criminosa.

