sábado, abril 18, 2026

INSS: STF deve retomar julgamento de Revisão de Vida Toda

STF deve decidir sobre retomada de julgamento de revisão de vida toda
Luciano Rocha

STF deve decidir sobre retomada de julgamento de revisão de vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após liberação do recurso extraordinário pelo ministro André Mendonça.

Rosa Weber , ministra e presidente da Corte, deve aplicar a decisão final sobre o caso. Após um período de paralisação do caso, o ministro Nunes Marques solicitou  pedido de destaque para o caso, ou seja, passe do plenário virtual para o presencial. 

A deicsão do Supremo vem após uma ação judicial por aposentados, que requisitavam a revisão de seus pagamentos, e pediam pela inclusão dos aumentos realizados após o Plano Real no benefício social. 

Em 2020, o processo foi julgado em plenário virtual. Após pedidos de vista pelo ministro Alexandre de Moraes, a pauta foi aprovada por 6 votos contra 5. O ministro Kassio Nunes Marques, entretanto, apresentou um destaque contra a medida, e suspendeu o julgamento final.

Já em junho deste ano, o STF decidiu que os ministros aposentados deveriam contar como votos válidos para o novo julgamento. O voto favorável é do ministro aposentado Marco Aurélio de Mello. 

De acordo com as regras anteriores, o julgamento teria de acontecer novamente e com um novo relatório. Com a decisão da ministra Rosa Weber, um novo julgamento físico pode acontecer. 

Quem tem direito à Revisão de Vida Toda

A revisão da vida toda é uma ação que permite que aposentados pelo INSS peçam que suas contribuições para o instituto, mesmo as realizadas antes do Plano Real de 1994, sejam aplicadas na soma final do aumento do benefício. Para que a revisão possa valer, o segurado precisa ter a aposentadoria baseada nas regras da lei 9.876, de 1999, que define a média salarial após a troca de moedas.

Os aposentados que têm direito à revisão da vida toda do INSS são aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos, desde que tenha acontecido antes da reforma da Previdência.

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Fonte: IG ECONOMIA

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