domingo, abril 19, 2026

Guarda compartilhada: tudo o que você precisa saber

Sabrina Sato e Duda Nagle anunciaram separação e são pais de Zoe
Reprodução

Sabrina Sato e Duda Nagle anunciaram separação e são pais de Zoe

“A guarda compartilhada é vista como uma alternativa mais saudável para as crianças, pois permite que elas mantenham um contato próximo com ambos os pais, mesmo após a separação ou divórcio dos pais, e atribui a ambos os genitores a responsabilidade na tomada de decisões na vida do filho”, explica a ;advogada de família, Barbara Heliodora.

Entre no ; canal do iG Delas no Telegram e fique por dentro de todas as notícias sobre beleza, moda, comportamento, sexo e muito mais! ;

O divórcio costuma ser um momento fácil para definir a guarda, porém pode ser menos prejudicial para as crianças quando os pais procuram respaldo jurídico e preservam o respeito entre eles, compartilhando a guarda de forma amigável e entendendo os prejuízos que alguns comportamentos podem ocasionar como por exemplo, praticas que indiquem um eventual abuso parental.

“A guarda compartilhada não significa que os pais dividam o tempo de convivência com a criança igualmente, mas sim que ambos têm a responsabilidade de tomar decisões importantes sobre a vida da criança”, destacou a especialista. O que vai definir os dias dos filhos com cada um será o regime de convivência a ser fixado.

Segundo a advogada, é importante que os pais adotem uma postura colaborativa e estejam abertos a dialogar para encontrar soluções que atendam às necessidades da criança acima de suas questões pessoais, oferecendo aos pequenos um ambiente saudável e seguro, com a presença afetiva e ativa de ambos os pais.

“Vale ressaltar, que em casos em que os conflitos decorrentes da guarda compartilhada sejam muito intensos, atribuir-se-á a guarda unilateral, após avaliação judicial, aquele genitor que propicia o melhor ambiente de desenvolvimento psíquico para o infante”, lembra.

Acompanhe também perfil geral do Portal iG no Telegram !

Barbara afirma que a guarda compartilhada só não é aplicada quando um dos genitores renuncia a esta guarda, ou quando resta comprovado que um dos genitores não possui capacidade para compartilhar a guarda, como quando por exemplo há pratica de algum tipo de violência em face da criança ou do adolescente ou que a exponha a tal prática, violando seus direitos.

“O consenso dos genitores não é requisito para a concessão de sua aplicação, pelo contrário, o compartilhamento da guarda é um mecanismo muito importante de combate à alienação parental. O importante é que o diálogo esteja sempre em primeiro”, comentou.

Fonte: Mulher

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Alunos de projeto social do CBMMT conquistam nove medalhas em campeonato estadual de Jiu-Jitsu

Alunos do projeto social Bom-Jitsu, iniciativa do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), conquistaram nove medalhas no Campeonato Mato-grossense 2026 de Jiu-Jitsu (GI),...

Arena Pantanal recebe segunda rodada do FIFA Series de futebol feminino nesta terça-feira (14)

A Arena Pantanal, em Cuiabá, recebe, nesta terça-feira (14.4), a segunda rodada do FIFA Series, com confrontos do futebol feminino internacional. A programação começa...

Sine Estadual oferta mais de 2.537 vagas de trabalho nesta semana

O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está ofertando 2.537 vagas de emprego...

Sejus articula ações com instituições para ampliar vagas e fortalecer sistema prisional em Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) sediou, nesta segunda-feira (13.4), uma reunião institucional com representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e...