terça-feira, agosto 18, 2026

Faixa etária do Benefício Primeira Infância pode ser ampliada para 6 anos

O Benefício Primeira Infância poderá ser estendido às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que tenham crianças até 6 anos de idade. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.477/2022, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). Atualmente, o Programa Auxílio Brasil (Lei 14.284, de 2021) estipula que o benefício seja pago a famílias com crianças até 3 anos.

A proposta adapta a norma à definição de primeira infância dada pela Lei 13.257, de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas destinadas às crianças de até 6 anos. Segundo a justificativa do projeto, a mudança tem o intuito de corrigir uma defasagem do programa.

“O conceito limitado utilizado pela lei que criou o Auxílio Brasil encontra-se desalinhado com a definição de primeira infância adotada no Brasil e internacionalmente”, explica Alessandro Vieira.

O senador destaca que a primeira infância tem um papel crucial no processo de formação do indivíduo. “Crianças com desenvolvimento integral saudável durante os primeiros anos de vida têm maior facilidade de adaptação a diferentes ambientes ou para adquirirem novos conhecimentos e desenvolver todo o seu potencial”, apontou.

Orçamento

Segundo Alessandro Vieira, a ampliação do número de beneficiários vai gerar um aumento nas despesas de aproximadamente R$ 5,8 bilhões por ano. “Este é o custo de pagar R$ 65 reais a mais para cerca de 7,5 milhões de crianças entre 3 e 6 anos que atualmente recebem o Benefício Composição Familiar e passariam receber o Benefício Primeira Infância”, enfatiza o senador.

O autor do projeto propõe que sejam destinados recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 para arcar com os custos, já que a legislação prevê um anexo com demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

O senador afirma ainda que a despesa também precisa estar em concordância com outros gastos, para não ultrapassar o limite destinado às despesas primárias, estipulado pela Emenda Constitucional (EC) 95, de 2016.

“A presente proposta determina que sejam utilizados R$ 5,8 bilhões dos R$ 30,1 bilhões previstos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2023 de aumento das despesas obrigatórias”, detalha o autor.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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