quarta-feira, outubro 28, 2026

Entra em vigor lei que dispensa aval do cônjuge em procedimentos de esterilização

Entrou em vigor nesta semana a lei que colocou fim à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia. A Lei 14.443, de 2022, também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a  esterilização voluntária. O texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado no dia 2 de setembro e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.

A lei teve origem no PL 1.941/2022 (PL 7.364/2014 na Câmara), da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). No Senado, uma das relatoras foi a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que se empenhou pela aprovação desde que o texto chegou à Casa.

— Destravar o projeto que acabava com essa obrigação de o marido ter que autorizar para a mulher fazer a laqueadura foi literalmente uma das minhas primeiras ações quando assumi o mandato. Fiz isso por entender que a mulher precisa ter essa autonomia de decidir se quer ou não ter filho. Imagina quantos casos de aborto ou de abandono de menor podem ser evitados. E a lei também deu essa liberdade ao homem: se quiser fazer vasectomia não depende da autorização da parceira — comemorou a senadora em entrevista à Agência Senado.

Alteração

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A lei diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. 

À época da aprovação, a então senadora Nilda Gondim, que também foi relatora do projeto, destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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