sexta-feira, agosto 14, 2026

Eleições: partidos e federações devem cumprir cota de gênero, diz TSE

TSE reafirma que cada partido de uma federação deve cumprir individualmente o mínimo de 30% de candidaturas femininas
Roberto Jayme/Divulgação TSE – 05.04.2022

TSE reafirma que cada partido de uma federação deve cumprir individualmente o mínimo de 30% de candidaturas femininas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nesta quinta-feira que cada partido de uma federação partidária deve cumprir individualmente o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado.

A decisão foi uma resposta à consulta da federação formada por PT, PV e PCdoB, que queria saber se esse percentual poderia ser cumprido globalmente pela federação, permitindo que um ou mais partidos do grupo tivesse um número de candidaturas abaixo desse patamar.

Assim, se cada partido lançar dez candidatos, por exemplo, todos terão que ter, cada um, pelo menos três candidaturas femininas. E a federação como um todo, que terá um total de 30 candidatos, deverá ter ao mínimo nove.

Não será possível, por exemplo, que um partido tenha duas candidatas, outro três e outro quatro para totalizar as mesmas nove candidaturas femininas. O relator, o ministro Mauro Cambpell, citou a resolução, aprovada pelo TSE em dezembro do ano passado, para negar a consulta.

O texto diz: “Na eleição proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.

A decisão nesse ponto foi unânime. A ministra Cármen Lúcia disse:

“Se fosse apenas a federação, teríamos a possibilidade de esvaziamento, uma fraude um pouco informal de não se dar cumprimento a uma ação afirmativa.”

A federação do PT, PV e PCdoB também perguntou como seria o cálculo caso um partido dentro da federação lance apenas um candidato, mas o TSE sequer analisou a questão. Apenas o presidente da Corte, o ministro Edson Fachin, analisou esse ponto. Ele votou para que, nesse caso, a candidatura única seja feminina.

As federações foram criadas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado. Diferentes siglas poderão formar uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — e proporcionais — deputados e vereadores — e no cumprimento das cláusulas de desempenho.

O ato beneficia as pequenas legendas, que, sozinhas, poderiam ser atingidas pela cláusula de barreira.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.  Siga também o  perfil geral do Portal iG.

Fonte: IG Política

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Maioria do Supremo valida Moratória da Soja firmada há 20 anos entre produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que...

Homem é preso com estoque de remédios ilegais para emagrecimento e é solto após pagar fiança

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (12), um homem, de 42 anos, durante o cumprimento de um mandado de...

Pivetta: Fui pego de supresa com operação da PF; o tempo provará inocência de Mauro Mendes, Fábio Garcia e Mauro Carvalho

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) comentou hoje (12) o impacto político da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, que atingiu diretamente seus principais aliados....

Com relatoria de Rodrigo da Zaeli, Comissão aprova porte de arma para empresários

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 5.438/2025,...