sábado, maio 2, 2026

Eleições: hoje é o último dia para mesários recusarem nomeação

Urna eletrônica
TRE/Divulgação 25.03.2022

Urna eletrônica

Hoje (08/08) é o último dia para os convocados como mesários nas Eleições 2022 recusarem a nomeação. Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários têm o prazo máximo de cinco dias, após o recebimento da convocação, para justificar a necessidade de ausência no exercício da função.

Para justificar a falta, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Àquele que não justificar o motivo da falta perante o Juiz Eleitoral pode receber uma multa julgada pelo magistrado. Caso o convocado a mesário seja um servidor públicos, a punição pode ainda ser elevada para uma suspensão de até 15 dias.

Ademais, as eleições contam também com o apoio das mesárias e mesários voluntários, pessoas que se oferecem para os trabalhos eleitorais.

Benefícios de ser um mesário

  • ser mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);

  • em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);

  • no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022);

  • tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. É importante destacar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.

Além disso, nesta segunda-feira (08) também é o fim do prazo para os partidos políticos e federações de partidos reclamarem à juíza ou ao juiz eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico, observado o mesmo prazo de cinco dias. A determinação pode ser conferida no artigo 63 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 121 do Código Eleitoral.

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Fonte: IG Política

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