terça-feira, julho 28, 2026

Eduardo Pazuello é inocentado por crise de oxigênio no Amazonas


source
 Eduardo Pazuello,, ex-ministro da Saúde
Carolina Antunes/PR

Eduardo Pazuello,, ex-ministro da Saúde

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente nesta segunda-feira uma ação por improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e mais cinco pessoas por omissão diante do recrudescimento da epidemia de Covid-19 no Amazonas entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 .

Com isso, todos os acusados foram inocentados, mas a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF) informou que ainda cabe recurso.

A ação foi proposta contra Pazuello, o ex-secretário de saúde do estado, Marcellus José Barroso Campelo, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho.

Segundo a ação, o Ministério da Saúde retardou suas ações e não supervisionou o fornecimento de oxigênio no estado antes do colapso que aconteceu no dia 14 de janeiro de 2021.

O MPF cita ainda a campanha feita pelas autoridades do Ministério em defesa do “tratamento precoce”, sem eficácia comprovada contra Covid-19. Procuradores afirmam ainda que, mesmo sabendo da crise, tanto o ministério quanto a secretaria de saúde do Amazonas só procuraram outras fornecedoras de oxigênio após o colapso.

A decisão do juiz federal Diego Oliveira ressalta que houve alterações na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado e que as condutas descritas pelos procuradores do MPF “não se amoldam” nas hipóteses previstas no texto. Para o magistrado, a ação do MPF não aponta uma relação direta com a responsabilização dos seis citados por ato de improbidade administrativa.

“Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial com vistas a impor sanções motivadas unicamente pela enorme comoção social provocada pelos fatos submetidos a julgamento”, escreveu o juiz na sentença.

Ainda de acordo com a ação movida pelo MPF, Pazuello e seus secretários “tinham ciência do vertiginoso e descontrolado aumento de casos no Amazonas na segunda metade do mês de dezembro”. O MPF afirma ainda que essas autoridades tinham consciência, ainda em 2020, sobre a lotação dos leitos no estado.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.



DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Mega-sena acumula e pagará R$ 78 milhões no próximo sorteio

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.036 da Mega-Sena, realizado neste domingo (26), em São Paulo.  Com isso, o prêmio acumulou e está...

Chuvas no Rio Grande do Sul atingem mais de 59 mil pessoas

O estado do Rio Grande do Sul foi fortemente atingido pelas chuvas no final de semana e segue contabilizando os danos. Até o momento, 59.967...

TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 17 de agosto uma segunda reunião com embaixadores, representantes diplomáticos e organismos internacionais, a fim de...

MDB decide não entrar na corrida presidencial

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) decidiu não lançar candidato à Presidência da República ou mesmo firmar coligações nacionais para as eleições deste ano. A decisão...