sexta-feira, outubro 23, 2026

Dosimetria da pena: servidores são capacitados sobre elementos que podem aumentar ou atenuar pena

Definir qual a pena em uma condenação é uma questão complexa e que deve ser realizada por magistradas e magistrados seguindo parâmetros legais e jurisprudenciais. Mas como decidir, por exemplo, se uma situação pode levar a pena a ser majorada (aumentada) ou atenuada? Para discutir o assunto e trazer as decisões mais atualizadas das instâncias superiores do Judiciário, o advogado e professor Giovane Santin ministrou o curso “Dosimetria da Pena”, voltado aos servidores do Judiciário de Mato Grosso. A capacitação foi realizada pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário.
 
“A dosimetria da pena é um tema extremamente complexo e tem sofrido alterações de entendimento pela jurisprudência. A dosimetria faz parte do cotidiano de assessores, juízes e desembargadores, então é necessário termos as balizas do que pode e do que não pode ser utilizado na dosimetria de uma pena”, explicou o professor.
 
Juliano Barroso, servidor da 2ª Vara Bancária de Cuiabá, conta que seu objetivo ao participar do curso era buscar uma “reciclagem” de entendimentos recentes sobre o tema. “É uma oportunidade que há muito tempo eu procurava. É sempre importante vir à sala de aula, até porque já se vão 10 anos que saí da academia, e, se tratando de Direito Penal, o acompanhamento das compreensões e dos julgados recentes é importante. Como o professor colocou bem no início: a dinâmica da dosimetria também acompanha o comportamento social”, destacou.
 
Entre os principais pontos abordados no curso que iniciou nesta quarta-feira (24) e segue até quinta-feira (25), na Escola dos Servidores, está a análise das circunstancias judiciais do artigo 59 do Código Penal, que “o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
 
“Sobre o artigo 59, destacamos na primeira parte do curso, principalmente, o que pode ser majorado como culpabilidade, antecedentes, personalidade e conduta social. Discutimos o que a jurisprudência já definiu e determinou que são elementos que não podem ser utilizados como aumento de pena”, ressaltou.
 
A escolha do tema e do facilitador foi elogiada pela servidora da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Priscylla Murzim Rodrigues. “Já conhecia o professor e achei maravilhoso o Tribunal tê-lo escolhido para esse curso. ele é muito didático e entende do assunto, é atual, estuda muito, é uma referência. Na aula, o professor trouxa uma visão global da questão, sob diferentes aspectos, sabendo mostrar a face dos advogados e do Judiciário. Isso é ótimo para a sociedade, pois o trabalho de advogados e do Judiciário é atender o público final”, concluiu.
 
#Paratodosverem
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Primeira imagem: foto horizontal da sala de aula. À frente, o professor está em pé e fala à turma de alunos que estão sentados em cadeiras.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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