quinta-feira, agosto 13, 2026

Derrubado veto na lei do aumento do consignado de servidores

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (26) o veto parcial do ex-presidente Jair Bolsonaro à lei que aumentou para 45% dos vencimentos a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. O veto (VET 61/2022) foi derrubado por 364 votos a 42 na Câmara e 64 votos a 1 no Senado. Com isso, passará a vigorar, na Lei 14.509, de 2022, um dispositivo que reserva 5 pontos percentuais desse limite para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício.

A lei, sancionada em 28 de dezembro, tem origem na Medida Provisória 1.132/2022. O texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado para 45% pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.

Com o veto, a margem ficou ampliada (45%), mas sem a limitação da reserva para os cartões de benefícios. Esse tipo de cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

Motivos

Ao vetar o trecho, a Presidência da República apontou contrariedade ao interesse público por promover “distorções na economia”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a derrubada do veto 61 se deu após acordo entre governo e oposição.

O destaque para que o veto fosse votado separadamente foi apresentado pelo PDT. Segundo o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), havia divergência sobre o tema dentro do partido. Caso o veto fosse rejeitado, o limite para o consignado ficaria menor, com uma parte que só poderia ser usada para amortização de despesas com cartão consignado de benefício. Para ele, o consignado é necessário porque permite um juro menor ao tomador.

— Alguns concordam, alguns discordam. Eu confesso que às vezes é um mal necessário a margem consignável. Se a pessoa não tem o dinheiro do consignado com o juro baixo, ela vai a um banco, vai a outro banco, às vezes vai até ao agiota no desespero de buscar o recurso — ponderou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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