segunda-feira, agosto 17, 2026

Derrubado veto de Bolsonaro a dedução de IR por doação a programa de saúde

Em sessão nesta quarta-feira (26), o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto (VET 59/2022) total do ex-presidente Jair Bolsonaro ao projeto que concede dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas a programas voltados a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência (PL 5.307/2020). O veto rejeitado vai à promulgação.

Na Câmara dos Deputados, foram 435 votos pela derrubada do veto; 3 votos a favor da manutenção; e 6 votos em branco. No Senado, 68 senadores registraram voto pela rejeição do veto.

O projeto será agora restabelecido. O texto foi aprovado no Senado em fevereiro de 2021, sob relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada no final do ano passado.

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto permite que o cidadão deduza do IR as doações e os patrocínios efetuados para esses programas até o ano-calendário de 2025. No caso das empresas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido. Os recursos deverão ser destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronas/PCD e o Pronon receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. Os programas foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e promover pesquisas epidemiológicas e clínicas.

Avanço em pesquisas

Ao defender a derrubada do veto em sua rede social, Mara Gabrilli afirmou que o Pronon trouxe investimentos em pesquisa, diagnóstico e tratamentos que promoveram avanços na atenção oncológica no Brasil. Junto com o Pronas, acrescentou a senadora, impactou a vida de milhares de brasileiros por meio de estratégias de combate ao câncer e reabilitação dos brasileiros com deficiência.

Na mensagem de veto publicada no Diário Oficial da União, o então governo alegou que o PL 5.307/2020 era inconstitucional, pois acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciaria a vigência e nos dois anos seguintes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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