quinta-feira, junho 11, 2026

CRE aprova acordos internacionais com Emirados Árabes e Canadá

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (27) acordo de cooperação e facilitação de investimentos assinado entre os governos do Brasil e dos Emirados Árabes Unidos (PDL 203/2021). Também foi aprovado um acordo de cooperação e assistência mútua em matéria aduaneira entre os dois países (PDL 331/2021). Os dois projetos seguem para análise do Plenário.

O relator de ambos os acordos, senador Esperidião Amin (PP-SC), destacou recente viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos Emirados Árabes Unidos (EAU),  em que conseguiu fechar acordos de investimentos da nação árabe no Brasil.

— Este acordo se ratifica em uma boa hora, pois apesar de ter sido negociado no governo Bolsonaro, está sendo consolidado no governo atual. Tanto é verdade que Lula acaba de visitar os EAU, quando anunciou um investimento de R$ 12 bilhões na produção de diesel verde a partir da carnaúba e do dendê — disse Amin.

O senador acrescentou que o acordo com os EAU tem como pilares a mitigação de riscos, a governança institucional e a definição de agendas temáticas. E busca atender pragmaticamente as necessidades dos investidores.

A exposição de motivos do Itamaraty à CRE, o ministério diz crer que o acordo de facilitação de investimentos com os EAU tem o potencial de atrair mais investimentos árabes no Brasil. Pois busca estimular os investimentos através de garantias legais aos investidores, cooperação intergovernamental e solução de controvérsias.

Segundo dados de 2020 da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (InvestSP), os EAU possuem alguns dos maiores fundos de investimento do mundo, com montante superior a US$ 3 trilhões. Entre eles estão o Abu Dhabi Investment Authority (US$ 696 bilhões) e o Mubadala Investment Company (US$ 229 bilhões). 

Transporte aéreo

Também na reunião desta quinta-feira (27), foi aprovado um acordo sobre transporte aéreo assinado entre Brasil e Canadá em agosto de 2011. Relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o PDL 1.100/2021 segue para votação no Plenário do Senado.

O acordo é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.

O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e de outros serviços de inspeção governamental; ou por razão técnica ou operacional, sob condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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