terça-feira, junho 16, 2026

CRE aprova acordo com Uruguai para fim de dupla tributação sobre a renda

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (25) o texto da Convenção Brasil e Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, assinado em Brasília, em junho de 2019. O PDL 161/2022 foi relatado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e vai ao Plenário.

Quando um residente dos dois países receber rendimentos ou possuir capital que, de acordo com as disposições da convenção, possam ser tributados no outro país, será o país de residência que vai permitir a dedução do Imposto de Renda, em um montante igual ao imposto sobre os rendimentos recebidos pelo outro Estado.

A convenção se aplicará ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Do lado uruguaio, a medida se aplicará ao imposto sobre a renda das atividades econômicas, ao imposto sobre a renda das pessoas físicas, ao imposto sobre a renda dos não-residentes, ao imposto de assistência à seguridade social e ao imposto sobre o patrimônio.

De acordo com documento do Itamaraty sobre o acordo, o texto reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende aos objetivos centrais de instrumentos dessa natureza, que são eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos, melhorando a segurança jurídica e, assim, o ambiente de negócios.

Foram mantidos dispositivos tradicionais que visam, basicamente, à preservação do poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital, assim como aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo. A convenção estabelece limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com a rede de acordos. Um artigo específico trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias conforme os padrões internacionalmente aceitos, aspecto relevante na luta contra a evasão fiscal.

Com a preocupação de se reduzirem as possibilidades de planejamento tributário considerado agressivo, o texto traz artigo que objetiva o combate à sonegação fiscal e o uso abusivo do acordo, deixando espaço para que a própria legislação tributária brasileira adote dispositivos com esse objetivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Polícia Civil cumpre 19 mandados contra detentos que tiveram novas prisões decretadas pela Justiça

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, entre os dias 8 e 12 de junho, a primeira fase da Operação Incarceratus de 2026, que...

Sema cadastra voluntários para resgate de animais silvestres em Unidades de Conservação durante período de emergência ambiental

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu cadastro de voluntários que tenham interesse em atuar no resgate, manejo e destinação de animais...

Governo de MT aumenta valor de repasse para municípios terem mais agilidade na compra de cestas de alimentos

O Governo de Mato Grosso vai ampliar de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões o cofinanciamento estadual da assistência social destinado aos 142...

Dados da ANTT apontam que obras do Governo de MT na BR-163 representam 28% dos investimentos em rodovias federais

A Nova Rota do Oeste foi responsável por 28% de todo o investimento realizado pelas 31 concessionárias de rodovias federais do país em 2025....