quinta-feira, outubro 29, 2026

CRE analisa acordos internacionais e projeto sobre crime de genocídio

A Comissão de Relações Exteriores (CRE), em reunião agendada para quinta-feira (20), às 10h, deverá votar quatro projetos de decreto legislativo (PDLs) para aprovação de acordos internacionais. Um deles (PDL 934/2021) se destina a aprovar o texto retificado de acordo de cooperação de segurança regional entre Bolívia, Chile, Equador, Peru, Venezuela e os membros do Mercosul, celebrado em Córdoba (Argentina) em 2006. O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), recomenda a aprovação.

Também estão na pauta o PDL 1.101/2021, que aprova acordo celebrado em 2019 entre o Brasil e Marrocos na área de defesa, com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC); e o PDL 1.100/2021, aprovando acordo entre o Brasil e o Canadá sobre transporte aéreo, com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) pela aprovação. Por fim, a CRE poderá ratificar acordo entre Brasil e Malawi sobre exercício de atividade remunerada por dependentes de pessoal a serviço de seus respectivos países (PDL 264/2022), na forma do relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Todos estes PDLs têm origem em mensagens presidenciais e já foram aprovados pela Câmara dos Deputados. Depois da CRE, os textos seguem para votação em Plenário; caso aprovados, vão à promulgação.

Genocídio

Outro item da pauta da CRE é um projeto (PL 3.817/2021) originado da CPI da Pandemia (instalada pelo Senado em 2021) que trata de detalhamentos sobre o crime de genocídio e a cooperação do Brasil com o Tribunal Penal Internacional (TPI).

O texto original — que é igual ao do PL 4.038/2008, atualmente na Câmara dos Deputados — lista formas de cooperação com o TPI que incluem prisão preventiva, produção de provas, busca e apreensão, interrogatório e proteção de testemunhas, e estabelece penas de dois a cinco anos de reclusão a quem obstruir a cooperação. O projeto também trata das definições de crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade, estabelecendo que as respectivas penas poderão ser aplicadas mesmo em caso de tentativa não consumada.

Vice-presidente da CPI da Pandemia, Randolfe Rodrigues deu parecer favorável ao projeto. Em seu relatório, ele sublinhou o caráter simbólico da proposta diante das ações e omissões de agentes públicos na crise da covid-19, que, apesar de constituírem crimes contra a humanidade, não se encontram tipificados na legislação brasileira.

“É um imperativo ético que dotemos o direito brasileiro, já atrasado, de ferramentas para que nossas próprias instituições possam reprimir atos que ofendem severamente os pilares mais fundamentais da consciência humanitária”, argumenta.

Randolfe ainda ofereceu 13 emendas de redação para aprimoramento do texto. Depois da CRE, o projeto segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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