quarta-feira, junho 24, 2026

Contribuinte tem 90 dias para recuperar bens e mercadorias retidos pela Sefaz-MT

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) implementou o prazo de 90 dias para que o contribuinte recupere bens e mercadorias retidos durante ações de fiscalização. Após esse prazo, os objetos são considerados como abandonados e podem ser doados, incorporados, levados a leilão, entre outros.

Os bens são considerados abandonados quando, após os 90 dias, o proprietário não regulariza a situação que levou a retenção dos bens e não efetua a sua retirada. O prazo é contado a partir da data que a mercadoria é retida.

Para recuperar os bens, o contribuinte deve regularizar a situação e apresentar ao fisco a documentação que comprove a posse ou a efetivação do pagamento do tributo devido. Nesses casos, um Termo de Liberação (TL) é emitido constando a data de emissão, número e data da retenção e o motivo da liberação.

Caso não haja procura pelos bens ou a situação não seja regularizada, um aviso é encaminhado ao contribuinte, via postal ou eletrônico, informando que os itens poderão ser doados, incorporados ao patrimônio público, distribuídos, levados a leilão ou destruídos/inutilizados.

A Secretaria de Fazenda ressalta que os produtos e objetos podem ser transportados pelos Correios, transporte fretado ou privado. Em todos os casos, as mercadorias devem estar acompanhadas da documentação fiscal. Diante da ausência de algum documento ou de outra irregularidade detectada pela fiscalização, os bens poderão ser retidos.

Para toda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão e depósito, nos casos de fiscalização em postos fiscais e rodovias. Se o produto tiver sido enviado pelos Correios e for recolhido por apresentar alguma irregularidade, é emitido um comunicado de destinação de mercadorias. Nele são informados o nome do proprietário responsável pela obrigação tributária, o número da retenção, a data de emissão e o valor do crédito tributário, quando houver, para que o contribuinte possa resolver a débito.

Os prazos e procedimentos relacionados à coleta, armazenamento e destinação de mercadorias, bens, produtos e objetos retidos e/ou abandonados constam na Portaria n° 67/2023, publicada no Diário Oficial do dia 18 de abril.

Fonte: Governo MT – MT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Empresas devem adequar sistemas para novo CNPJ alfanumérico a partir de julho; confira orientação da Sefaz

Empresas de Mato Grosso devem se preparar para a adoção do novo modelo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a utilizar...

Dois integrantes de facção criminosa são presos pela Polícia Militar em Cáceres

Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam, na noite desta segunda-feira (22.6), dois integrantes de facção criminosa suspeitos por tráfico ilícito de drogas e...

Estudantes da Rede Estadual iniciam programa para formar pilotos civis em MT

O Governo de Mato Grosso realizou, nesta segunda-feira (22.6), a aula inaugural do Programa Estadual de Formação de Pilotos Civis – Decolando, iniciativa que...

Operação da Polícia Civil mira membros de facção investigados por homicídio em São Félix do Araguaia

A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (23.6), a operação Infância Roubada, para apurar o homicídio de um jovem de 17 anos, que desapareceu em...