sexta-feira, agosto 14, 2026

Comissão de Direitos Humanos pede acesso a áudios sobre Ditadura


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Áudios revelam conversas entre ministros do STM sobre torturas no período da ditadura militar
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Áudios revelam conversas entre ministros do STM sobre torturas no período da ditadura militar

A divulgação dos áudios de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) em que ministros da Corte admitem a prática de tortura durante a ditadura repercutiu entre integrantes do mundo político e do Judiciário. Parte das gravações foi divulgada colunista do GLOBO Miriam Leitão, que teve acesso ao material que vem sendo estudado pelo historiador da UFRJ Carlos Fico.

Nas sessões, abertas e secretas, os ministros militares e civis tecem comentários sobre casos de tortura que ocorreram durante a ditadura. O historiador teve acesso aos áudios de sessões do STM entre 1975 e 1985.

Para o senador Humberto Costa, (PT-PE), presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, a exposição dessas falas é uma peça importante para se entender o papel do Estado brasileiro durante o regime. Segundo ele, há uma simbologia importante nas gravações em terem sido revelados por uma pessoa que foi vítima de tortura. Miriam Leitão foi submetida a sessões de castigos físicos durante a ditadura.

— A exposição desses áudios, dessas falas é uma assunção cabal do Estado brasileiro sobre tudo o que cometeu durante o regime militar. É especialmente sensível receber todo esse relato pela escrita de uma mulher tão seviciada pela ditadura como foi a jornalista Miriam Leitão. Isso mostra que o trabalho com o nosso passado mal começou. A Comissão da Verdade foi um grande passo. Mas ainda há um enorme caminho a percorrer — afirmou ao GLOBO.

O senador ainda disse que a CDH vai se debruçar sobre o material:

— A partir da divulgação desses dados sensíveis, a CDH do Senado vai promover uma devassa, uma rigorosa investigação sobre esses arquivos. Precisamos passar o Brasil a limpo. Urgentemente —, apontou.

Já o deputado Carlos Veras (PT-PE), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, lembra que nada justifica a prática violenta contra presos políticos.

— Esses áudios reforçam que durante a ditadura militar houve perseguição, tortura e morte de pessoas que eram contrárias ao regime. Hoje, dia da ressurreição de Cristo, que foi torturado, precisamos aprofundar nossa reflexão sobre o tema. Todo o cristão nasce, por princípio, contra a tortura. Ninguém, em hipótese alguma, deveria passar por isso. E, vale lembrar, que torturadores jamais deveriam ser exaltados — declarou.

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Ao GLOBO, o ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto apontou que a Constituição, em diversas passagens, condena a tortura e lembra que os constituintes tiveram como ponto de partida justamente as práticas perpetradas durante a Ditadura Militar.

— A Constituição de 1988 se baseou nesse triste passado nosso, de tratamento desumano por motivação política, e diz que ninguém será submetido à tortura. Isso está no artigo 5, logo de saída, no âmbito dos direitos e garantias fundamentais. A tortura é um fator de despersonalização, de desumanização. Com a tortura, o indivíduo se torna sub-cidadão. Esse rigor com que a Constituição trata a matéria, justo rigor, é motivado por nosso passado de torturas — disse Ayres Britto.

O também ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello lembra que a Corte confirmou a Lei da Anistia, que foi, em suas palavras, “bilateral”, mas que é preciso valorizar o que chamou de “memória”.

— Tudo isso serve como memória para não repetirmos o que ocorreu anteriormente —, afirmou o ex-decano.

Sancionada em 1979 pelo último presidente do regime militar, João Batista Figueiredo, a Lei da Anistia foi analisada pelo STF em 2010, com a relatoria do ex-ministro Eros Grau. Na época, manteve-se o entendimento adotado pelos militares, por sete votos a dois.

— Anistia é para perdoar, esquecer, comportamentos ilícitos de particulares contra o Estado, mas não é para anistiar agentes estatais. A lei não pode anistiar o Estado —, disse ainda Ayres Britto, que na época do julgamento na Corte ficou vencido.

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